Mudança
Decreto 7.000 transfere o Conselho Superior do Cinema para o Ministério da Cultura
O Decreto 7.000 transfere da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3° da MP 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e altera o decreto 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
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Confira abaixo na íntegra.
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DECRETO N°- 7.000, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e altera o Decreto n° 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica transferido da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2° Os arts. 1°, 2°, 7° e 8° do Decreto n° 4.858, de 13 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° O Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, criado pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas, para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, competindo-lhe:
............................................................................" (NR)
"Art. 2° ................................................................................
I - .....................................................................................
a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
....................................................................................
e) da Cultura, que o presidirá;
..........................................................................." (NR)
"Art. 7° O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pelo Ministério da Cultura." (NR)
"Art. 8° Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura." (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o § 7° do art. 2° do Decreto n° 4.858, de 13 de outubro de 2003.
Brasília, 9 de novembro de 2009; 188° da Independência e 121° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
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