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Meta 2 - Comarca de Brasiléia/AC julga seu processo mais antigo e comemora com bolo especial

Bertolt Brecht disse que “... a Justiça é o pão do povo e, quando o pão é pouco, há fome...”. O trecho da poesia do dramaturgo alemão revela a importância que o Judiciário assume: responder aos reclamos dos cidadãos e garantir seus direitos, por meio da solução de conflitos.

9/11/2009


Sentença

Meta 2 - Comarca de Brasiléia/AC julgou seu processo mais antigo e comemora com bolo especial

A juíza de Direito substituta Joelma Ribeiro Nogueira sentenciou o processo mais antigo da comarca de Brasiléia. A ação de falência da empresa Casa Ideal e Cia Ltda tramitou na unidade judiciária por mais de 21 anos.

"Quando cheguei à comarca de Brasiléia no início do mês de julho, logo me debrucei ao processo com o intuito de encerrá-lo, por ser o mais antigo e está dentre aqueles inseridos na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Posso enunciar que deixo a Comarca com a satisfação de ter cumprido esse desafio. Agradeço pelo empenho dos servidores, sem os quais eu não teria conseguido", disse a juíza substituta que responde atualmente na vara Cível de Cruzeiro do Sul.

O feito 003.88.000006-9 foi distribuído em 13 de setembro de 1988, com pedido de concordata preventiva, despachado pelo Juiz de Direito João Júlio Rocha. Mas como não foram atendidas as condições exigidas previstas no artigo 58 do decreto-lei 7.661, de 21 de junho de 1945, o processo se arrastou duas décadas.

Embora a juíza de Direito Solange Fagundes tenha decretado a sentença de falência em 26 de setembro de 1996, o MP pugnou o encerramento do feito. De acordo com a sentença de Joelma Nogueira, como as exigências legais foram cumpridas, "resta ao juiz extinguir o processo de falência, ressalvados eventuais direitos de terceiros prejudicados".

Por conta do resultado alcançado, a juíza e os servidores da vara Cível de Brasiléia se reuniram para comemorar a extinção do processo de falência. Um bolo foi especialmente preparado para simbolizar a Meta 2. Segundo o TJ, "a decisão representa o esforço permanente do Judiciário Acreano em atender as causas da sociedade, julgar seus processos e solucionar seus conflitos."

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