Remuneração
Ministro do STF suspende decisão que substituiu base de cálculo de adicional de insalubridade
Em sua decisão, o TRT da 15ª região determinou o pagamento do adicional com base na remuneração do empregado "ante a impossibilidade de calcular a verba trabalhista pelo salário mínimo", como determina a Súmula Vinculante 4, do próprio STF.
No Supremo, por meio da RCL 8567, a Santa Casa sustenta que ao substituir a base de incidência, a decisão do TRT da 15ª região estaria em descompasso com o artigo 7º, XXIII, da CF/88 (clique aqui) e com o artigo 192 da CLT (clique aqui).
A decisão do ministro Marco Aurélio que suspendeu a eficácia da decisão do TRT da 15ª região, apenas quanto ao provimento referente ao adicional de insalubridade, vale até o julgamento final da Reclamação.
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