Composição
OAB entra no STF contra composição do Órgão Especial do TRT paulista
A ação, com pedido de cautelar, requer a declaração da inconstitucionalidade do artigo 59 do citado regimento, o qual revela-se "incompatível com os artigos 5º, ‘caput', e 93, XI, da CF/88 (clique aqui), posto que cria odiosa discriminação entre magistrados oriundos da classe do quinto constitucional, ao tempo em que inova regramento e disciplina jurídica onde o constituinte não deixou margem para a criatividade humana".
A OAB ressalta que o modelo do TRT de São Paulo para composição do Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, fere o artigo 93, XI, da Constituição, "sendo induvidoso que metade das vagas deve ser provida por antiguidade e outra metade por eleição".
Na Adin assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a entidade destaca ainda que o sistema de formação do órgão Especial pelo TRT afronta também a Resolução 16 do CNJ, a qual definiu que metade das vagas devem ser providas por antiguidade e outra metade por eleição pelo Pleno do Tribunal, na medida em que ocorrerem.
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