Sorteio de obra
Em seguida pontua a conseqüência da inadmissibilidade da prova ilícita e faz referência à legislação de alguns países estrangeiros sobre o tema. Especificamente sobre a prova ilicitamente obtida por particular, o trabalho busca analisar a quem se dirige a proibição de prova, se somente aos órgãos públicos incumbidos da persecução criminal ou, se também, aos particulares. Finalizando, o trabalho realiza uma abordagem da utilização da ponderação de valores e do senso de adequabilidade normativa em matéria de proibição de prova.
Não existe dúvida que em um processo penal democrático, diferentemente do que corresponde a uma sociedade autocrática, há que se reconhecer com maior amplitude as garantias processuais do acusado, com caráter de direito fundamental assumindo-se, inclusive, o risco da absolvição de um culpado, pois esta possibilidade sempre é menos gravosa que a de assunção do risco oposto, isto é, o risco da condenação de um inocente.
O que pode, então, explicar a permanente preocupação de juristas e estudiosos das ciências penais com os problemas do direito processual penal e a freqüente criação de foros de debate, nos quais o tema da prova situa-se entre as questões mais debatidas e sobre a qual mais se tem escrito atualmente.
Será abordada a questão relativa à prova obtida por meio ilícito, resgatando-se sua origem e apontando-se as finalidades atribuídas ao princípio da inadmissibilidade das provas ilicitamente obtidas. Somente a partir deste resgate será possível, ao estudo, tecer considerações sobre a finalidade e extensão do princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito, inferido da norma do art. 52, LVI, da CF.
Sobre o autor :
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Giovani Zamprogno Gozzi, advogado em Vitória/ES
Rossinni Cavalcante Mendonça, estagiário do MP/GO, em Anápolis
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