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Portaria da AGU regulamenta celebração de acordos para finalizar processos judiciais da União

A AGU publicou, na última sexta-feira, 9/10, a Ordem de Serviço (OS) nº 11, que regulamenta a celebração de acordos pelas unidades da Procuradoria-Geral da União. O principal objetivo principal é a finalização de processos em andamento na Justiça.

14/10/2009


Processos em andamento

Portaria regulamenta celebração de acordos para finalizar processos judiciais da União

A AGU publicou, na última sexta-feira, 9/10, a Ordem de Serviço (OS) nº 11, que regulamenta a celebração de acordos pelas unidades da Procuradoria-Geral da União. O principal objetivo é a finalização de processos em andamento na Justiça.

As conciliações podem ser realizadas em ações de até R$ 500 mil que tratam de créditos e débitos da União, mas devem ser observados limites impostos aos advogados da União.

Aqueles advogados que atuam diretamente no processo podem fechar acordo de até 60 salários. Quando o valor chegar até R$ 100 mil é necessária autorização dos Procuradores Seccionais ou dos Chefes dos Escritórios de Representação da PGU. Já quando for de até 500 mil, a permissão deve ser dada pelos Procuradores Regionais ou pelos Chefes das Procuradorias da União nos Estados.

Nos casos em que o valor do acordo ultrapassar R$ 500 mil, ele deverá ser liberado exclusivamente pelo Procurador-Geral da União, Ministro de Estado, ou pelo titular da Secretaria da Presidência da República, da área pertinente ao assunto.

A Ordem de Serviço não se aplica quando houver celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e acordo para parcelamento de crédito da União. Estes procedimentos também não poderão ser realizados nas causas de natureza fiscal, relativas a patrimônio imobiliário da União, ações de dano moral, penalidades aplicadas a agentes públicos e quando houver Súmulas da AGU.

"A edição da OS visa dotar os órgãos da PGU de um importante instrumento, com vistas a otimizar e tornar o mais racional possível a nossa atuação nos processos judiciais, além de buscar na composição com a parte adversa, acordos e transações que sejam interessantes sob o ponto da economia os cofres públicos", destacou o Procurador-Geral da União Substituto, Jair José Perin.

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