Migalhas Quentes

Aposentados e pensionistas movem ação contra o IPESP

Em virtude da lei paulista 13.594/09, aposentados e pensionistas movem contra o IPESP ações para evitar que sejam alteradas as condições de recebimento de seu benefícios.

5/10/2009


Manutenção de direitos

Aposentados e pensionistas movem ação contra o IPESP

Em virtude da lei paulista 13.549/09, que declarou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, aposentados e pensionistas moveram contra o IPESP ações para evitar que sejam alteradas as condições de recebimento de seu benefícios.

Duas antecipações de tutela já foram deferidas para evitar que haja as alterações, em especial o desconto de 20%.

O escritório Ribeiro e Abrão Advogados atuou nos casos.

________________

Decisão

Processo nº: 053.09.035780-1 - Procedimento Ordinário (em Geral)

Requerente: Leonete Angela Cardoso Martinelli

Requerido: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Leila Hassem da Ponte

Vistos.

Da análise do demonstrativo de pagamento da aposentadoria recebida pela autora e pela superveniência da Lei nº 13.549/09, verifica-se de modo inequívoco que a mesma já se encontra devidamente aposentada pelo regime anterior da Lei nº 10.394/70, o que, reflexivamente, configura a existência de ato jurídico perfeito e coloca a pretensão da autora em inteira harmonia com o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1.988, conferindo juridicidade ao pedido, a bem da própria defesa da aludida ordem constitucional.

Nessa medida, é de rigor compreender-se que o pedido de tutela antecipada, envolvido por tal força normativa e a superveniência de lei que venha desestabilizar os efeitos de ato jurídico perfeito e acabado, torna as alegações da autora verossímeis e dotadas de larga razoabilidade jurídica.

Outrossim, o receio de dano de difícil reparação é inerente à hipótese, dado o caráter vultuoso e alimentar do pleito, marcando-se que a corrigenda imediata converge em certa medida com o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, Constituição Federal), posto que o achatamento dos vencimentos do servidor acelera a sua indignidade.

Por fim, a reversibilidade da tutela também se mostra possível, já que a ré poderá utilizar-se do estorno em caso de eventual provimento jurisdicional contrário ao aqui decidido, sendo certo que tal requisito não pode ser levado ao extremo a ponto de inviabilizar o instituto jurídico da tutela antecipada.

Por esses fundamentos, defiro o pedido de tutela antecipada para que a ré não venha a alterar a forma de pagamento da aposentadoria da autora, a qual deverá permanecer nos exatos moldes em que vinha sendo paga, não se aplicando, pois, o regramento previsto na Lei nº 13.549/09.

Cite-se.

Defiro a prioridade na tramitação procedimental. Anote-se.

Int.

São Paulo, 2 de outubro de 2009.

LEILA HASSEM DA PONTE

Juíza de Direito


___________
____________________


Leia mais

  • 16/4/09 - CAASP e OAB/SP criticam projeto que transfere recursos da carteira dos advogados - clique aqui.

  • 14/4/09 - Diário Oficial publica PL que extingue a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo - clique aqui.

  • 13/4/09 - PL paulista propõe extinção da carteira de advogados no IPESP. Luiz Flávio Borges D'Urso considera o projeto um presente de grego - clique aqui

  • 19/3/09 - OAB/SP, AASP E IASP ganham ação contra o Ipesp e asseguram reajuste aos beneficiários da carteira dos advogados - clique aqui

  • 22/2/09 - Entidades chegam a proposta de consenso para salvar a carteira de previdência dos advogados no Ipesp - clique aqui

  • 12/2/09 - ALESP aprova urgência no PLC 50, que mantém o IPESP como gestor da carteira dos advogados - clique aqui

  • 9/2/09 - Diretoria da OAB/SP prestigia primeira reunião do conselho da AASP - clique aqui

  • 5/2/09 - Conselho Diretor da AASP recebe visita dos presidentes da OAB/SP e do IASP AASP - clique aqui

  • 4/2/09 - Entidades se reúnem com líderes do governo, do PSDB e superindente do IPESP para tratar da carteira de previdência - clique aqui

  • 2/2/09 - Entidades da Advocacia reúnem-se com Secretário da Justiça e com Presidente da Assembléia Legislativa – clique aqui

  • 30/1/09 - Ipesp é condenado a pagar a um advogado o valor correspondente ao total das contribuições pagas por ele em favor da Carteira de Previdência dos Advogados – clique aqui

  • 26/1/09 - Entidades agendam audiência com executivo e legislativo para tratar da carteira de previdência dos advogados no IPESP – clique aqui
  • 23/9/08 - Projeto defende manutenção do Ipesp como gerenciador da carteira dos advogados - clique aqui

  • 6/3/08 - Ação Civil Pública movida pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de SP em defesa dos advogados associados ao Ipesp - clique aqui.
  • ______________
    ___________________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

    2/7/2024

    Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

    3/7/2024

    Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

    2/7/2024

    Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

    1/7/2024

    Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

    1/7/2024

    Artigos Mais Lidos

    Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

    2/7/2024

    Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

    3/7/2024

    E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

    3/7/2024

    Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

    3/7/2024

    Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

    2/7/2024