Migalhas Quentes

TJ/SC - Jornal absolvido por denunciar quadrilha antes da condenação criminal

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ absolveu a empresa Zero Hora Editora Jornalística S/A, condenada pela comarca da Capital ao pagamento de indenização por danos morais a Adriano da Rosa Santos e Soraia Ventura pela publicação de notícia na qual afirmava que os dois participavam de uma quadrilha. Em 1º grau, o valor estipulado havia sido R$ 7,5 mil.

5/10/2009


Absolvição

TJ/SC - Jornal absolvido por denunciar quadrilha antes da condenação criminal

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ absolveu a empresa Zero Hora Editora Jornalística S/A, condenada pela comarca da capital ao pagamento de indenização por danos morais a Adriano da Rosa Santos e Soraia Ventura pela publicação de notícia na qual afirmava que os dois participavam de uma quadrilha. Em 1º grau, o valor estipulado havia sido R$ 7,5 mil.

De acordo com os autos, na edição do dia 8 de janeiro de 1998 do jornal Diário Catarinense, foi veiculada matéria que constava a participação da dupla em um grupo criminoso dado à prática crimes de receptação.

A notícia trazia o depoimento de um detento que permitiu as autoridades policiais a descoberta de uma quadrilha que roubava automóveis no Rio Grande do Sul e os trazia para Santa Catarina a fim de vendê-los.

Inconformadas com a sentença, ambas as partes recorreram ao TJ. A Zero Hora alegou que a informação foi obtida com fontes oficiais, junto a Diretoria Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil – DEIC, e ressaltou que foram condenados criminalmente em 1º Grau. Adriano e Soraia pediram a majoração da indenização.

"Os autores não têm moral ilibada a ponto de vê-la manchada em razão da publicação dita ofensiva, acrescendo dizer que os dados com que se redigiu a matéria foram colhidos em fonte fidedigna, a Polícia", afirmou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, dando provimento ao pedido da empresa ré.

Com isso, o magistrado negou-lhes a indenização por danos morais, justamente porque foram, posteriormente, denunciados pelo MP pela prática dos crimes noticiados e condenados as correspondentes penas na ação penal. A decisão foi unânime.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024