Sessões simultâneas
1ª Câmara Criminal do TJ/CE faz duas sessões simultâneas e julga caso inédito
Na sessão ordinária, que teve início no começo da tarde, os desembargadores Luiz Gerardo de Pontes Brígido, presidente da 1ª Câmara, e Francisco Pedrosa Teixeira, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e o juiz convocado Wilton Machado Carneiro se depararam com uma situação jurídica inédita. Foi apresentada uma medida cautelar incidental a um mandado de prisão, que teve que ser recebida como pedido de habeas corpus.
A defesa do sentenciado R.S.M.F. ajuizou medida cautelar incidental pedindo a prisão domiciliar de seu cliente. O homem foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão por roubo, teve mandado de prisão expedido, mas infectado com o vírus HIV, desenvolveu AIDS e além disso, sofreu um trauma crânio encefálico que o deixou impossibilitado de gerir a própria vida. R.S.M.F. está em sua residência, sendo cuidado pela família.
A solução que os desembargadores deram para o caso inédito foi: o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa, recebeu a medida cautelar como habeas corpus e concedeu liminar suspendendo a execução, até segunda ordem da Câmara, do cumprimento do mandado de prisão. A 1ª Câmara Criminal vai oficiar a 3ª vara de Execuções Criminais para a suspensão definitiva do mandado, o que também, terá que ser requerido pela defesa do sentenciado. Após este trâmite será decretada a prisão domiciliar de R.S.M.F., a fim de que ele possa ser medicado pelo Hospital São José, especializado em doenças contagiosas, e continue sendo tratado em casa pelos familiares.
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Fonte : TJ/CE
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