Verbas indenizatórias
Para ministro Marco Aurélio, Câmara deve cumprir imediatamente decisão que garante acesso de jornal a dados sobre verbas indenizatórias
O ministro determinou o cumprimento imediato da liminar e liberou o caso para julgamento do colegiado do STF. A previsão é que seja levado a Plenário nesta quarta-feira. A Folha da Manhã pediu que fosse fixada data a partir da qual, persistindo a omissão pela Câmara dos Deputados, fosse determinada a apuração da possível prática de crime de responsabilidade.
De acordo com o ministro, o que está em jogo, em primeiro lugar, é a inafastabilidade da decisão proferida, a concretude do que nela se contém. "Em segundo lugar, o princípio da publicidade, a desaguar na eficiência dos atos da administração pública e, em terceiro, a liberdade de expressão presente o necessário domínio da matéria que, sem dúvida alguma, é do interesse geral da sociedade", disse.
Para Marco Aurélio, a situação "é realmente muito estranha, revelando, nos mais diversos setores da República, a perda de parâmetros, o abandono a princípios, a inversão de valores. Há de buscar-se, a todo custo, a correção de rumos, sob pena de vingar a Babel".
Entenda o caso
Em 20 de agosto de 2009, o ministro Marco Aurélio concedeu à empresa jornalística Folha da Manhã, editora do jornal Folha de São Paulo, liminar para acesso aos dados, considerados públicos, da Câmara dos Deputados. Os documentos pretendidos revelam de que forma são utilizadas as verbas indenizatórias concedidas aos deputados federais, relativas ao período de setembro a dezembro de 2008.
No MS, a empresa alegou que o presidente da Câmara dos Deputados negou o pedido de consulta aos dados, formalizado em 10 de fevereiro de 2009. O fundamento seria o de inviabilidade técnica, pois as informações demandariam considerável espaço de tempo, tendo em vista a quantidade de notas envolvidas. Além de que os documentos estariam resguardados pelo direito ao sigilo.
Em resposta ao ofício que determinou o cumprimento da decisão, o deputado Michel Temer pediu ao ministro Marco Aurélio que reconsiderasse sua decisão e, no mesmo documento, prestou as informações sobre o caso, solicitando análise do assunto pelo colegiado do STF. O recurso foi protocolado com base na nova regulamentação de Mandado de Segurança (Lei 12.016/09 - clique aqui), segundo a qual cabe agravo em decisão de relator que conceder ou negar medida liminar nesse tipo de ação.
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Processo Relacionado : MS 28177 - clique aqui.
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Clique aqui e confira a íntegra do despacho.
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Fonte : STF
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