Licitação
CNMP suspende contrato de consultoria do MP do Piauí
A decisão de Adilson Gurgel ocorreu em procedimento administrativo disciplinar, instaurado pelo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, a partir de informações coletadas durante a visita de inspeção realizada nas unidades do MP/PI na semana passada.
No pedido de liminar, o corregedor alega que a contratação da empresa, por cerca de 465 mil reais, foi feita sem licitação e sem justificativa que autorizasse a dispensa. Sandro Neis acrescenta que não se observa nesse caso o requisito, exigido pela lei de licitações para a dispensa do procedimento licitatório, de que o valor da contratação seja igual ou inferior a 8 mil reais, nem tampouco notória especialização da empresa contratada.
O relator do processo acatou os argumentos do corregedor e considerou ainda que, "além de se ter dispensado a licitação de forma irregular, tendo em vista o valor global do contrato celebrado com a empresa, deflui também da documentação acostada que não foi apresentado nada que justificasse, por exemplo, a contratação da referida empresa por inexigibilidade de licitação, ou seja, não foi demontrado nos autos a singularidade dos serviços, nem caracterizada a notória especialização da empresa contratada".
Diante da situação, Adilson Gurgel considerou justificada necessidade de concessão da liminar, assim como da urgência da medida, uma vez que, segundo ele, "restou caracterizado dano potencial de aplicação irregular de recursos públicos, que poderia acarretar vultuoso prejuízo a erário público".
O procurador-geral de Justiça do MP/PI foi informado hoje sobre a decisão e tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre o assunto, de acordo com o Regimento Interno do CNMP.
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Fonte : CNMP
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