Migalhas Quentes

CNMP suspende contrato de consultoria do MP do Piauí

O conselheiro Adilson Gurgel, em decisão liminar proferida hoje, 29 de setembro, determinou a sustação imediata da execução do contrato e do repasse de recursos à empresa Brainstorming Assessoria de Planejamento e Informática, contratada pelo Ministério Público do Estado do Piauí para prestação de consultoria na elaboração de planejamento estratégico para a instituição.

30/9/2009


Licitação

CNMP suspende contrato de consultoria do MP do Piauí

O conselheiro Adilson Gurgel, em decisão liminar proferida ontem, 29/9, determinou a sustação imediata da execução do contrato e do repasse de recursos à empresa Brainstorming Assessoria de Planejamento e Informática, contratada pelo MP/PI para prestação de consultoria na elaboração de planejamento estratégico para a instituição.

A decisão de Adilson Gurgel ocorreu em procedimento administrativo disciplinar, instaurado pelo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, a partir de informações coletadas durante a visita de inspeção realizada nas unidades do MP/PI na semana passada.

No pedido de liminar, o corregedor alega que a contratação da empresa, por cerca de 465 mil reais, foi feita sem licitação e sem justificativa que autorizasse a dispensa. Sandro Neis acrescenta que não se observa nesse caso o requisito, exigido pela lei de licitações para a dispensa do procedimento licitatório, de que o valor da contratação seja igual ou inferior a 8 mil reais, nem tampouco notória especialização da empresa contratada.

O relator do processo acatou os argumentos do corregedor e considerou ainda que, "além de se ter dispensado a licitação de forma irregular, tendo em vista o valor global do contrato celebrado com a empresa, deflui também da documentação acostada que não foi apresentado nada que justificasse, por exemplo, a contratação da referida empresa por inexigibilidade de licitação, ou seja, não foi demontrado nos autos a singularidade dos serviços, nem caracterizada a notória especialização da empresa contratada".

Diante da situação, Adilson Gurgel considerou justificada necessidade de concessão da liminar, assim como da urgência da medida, uma vez que, segundo ele, "restou caracterizado dano potencial de aplicação irregular de recursos públicos, que poderia acarretar vultuoso prejuízo a erário público".

O procurador-geral de Justiça do MP/PI foi informado hoje sobre a decisão e tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre o assunto, de acordo com o Regimento Interno do CNMP.

_________________
____________

Fonte : CNMP

_________
_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024