Migalhas Quentes

TRF da 1ª região - Negado pedido de averbação de tempo serviço a estagiária por esta não ter contribuído para a Previdência Social

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que estudante, na condição de estagiária de enfermagem, não tem direito ao cômputo do tempo trabalhado no Hospital Odilon Behrens - 1.º de janeiro de 1969 a 1.º de setembro de 1972 -, para fins previdenciários, em razão de não ter contribuído para a Previdência Social.

30/9/2009


Trabalho

Negado pedido de averbação de tempo serviço a estagiária por esta não ter contribuído para a Previdência Social

A 2ª turma do TRF da 1ª região entendeu que estudante, na condição de estagiária de enfermagem, não tem direito ao cômputo do tempo trabalhado no Hospital Odilon Behrens - 1º de janeiro de 1969 a 1º de setembro de 1972 -, para fins previdenciários, em razão de não ter contribuído para a Previdência Social.

Convênio celebrado entre a Prefeitura e a Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas possibilitou à requerente, enquanto cursava enfermagem naquela universidade, exercer atividade remunerada no hospital, na condição de estagiária, entre janeiro de 1969 a setembro de 1972.

Requer a estudante, pois, contagem do tempo de serviço prestado no hospital para fins previdenciários. Alega que recebia remuneração pelo trabalho prestado.

A relatora para acórdão, juíza federal convocada Anamaria Reys Resende, entende que, no caso, não há dúvida de que a estudante recebia pela atividade exercida no hospital, mas isso não caracteriza vínculo empregatício com exploração da mão-de-obra, tratando, sim, de estágio, sendo o objetivo principal o aprendizado do bolsista.

Explicou ainda a magistrada que nos termos da legislação vigente na época dos fatos, art. 2º, I, c/c art. 5.º da lei 3.870/1960, os estagiários não eram segurados obrigatórios da Previdência Social. Esclareceu que, para os fins de contagem de serviço, o art. 32, § 2º, da lei 3.807/1960 exigia a indenização das contribuições não-recolhidas, na condição de segurado obrigatório ou contribuinte facultativo. Dessa forma, no caso em tela, conforme pontuou a magistrada, a estagiária ou bolsista não poderia ser considerada, por não contribuir para a Previdência Social na época, segurada da Previdência Social, tampouco poderia ser permitido o cômputo de tempo de serviço sem a indenização das contribuições que eventualmente deixaram de ser recolhidas pela segurada ou pela empresa.

_________________
_____________

Fonte : TRF da 1ª região
_________
_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024