Sorteio de obra
Na obra "A Greve no Direito Brasileiro" (LTr – 2ª edição – 223p.), o autor e procurador regional do trabalho, Raimundo Simão de Melo, trata do Direito material da greve e pretende provocar reflexão sobre o direito de greve no Brasil.
Como em qualquer outro país democrático, também no Brasil, diante do atual sistema jurídico (CF, art. 9º), a greve deve ser considerada um instrumento necessário na relação capital e trabalho, como forma de pressão dos trabalhadores na busca do atendimento das justas reivindicações trabalhistas. É, portanto, um mecanismo de equilíbrio entre capital e trabalho. Sem o direito de greve, o capital seria mesmo uma verdadeira selvageria. Sem a greve, como reconhece a melhor doutrina, não há negociação coletiva efetiva, porque é inerente ao capital a busca desenfreada do lucro, às vezes a qualquer custo, noutras hipóteses, vilipendiando até mesmo direitos fundamentais básicos do cidadão, cujo descumprimento pode trazer prejuízos à sociedade.
O livro é composto de três capítulos :
No capítulo I o autor faz um esboço evolutivo do instituto na lei brasileira desde 1890 até 1988, quando a CF a reconheceu como um direito fundamental dos trabalhadores, a quem compete decidir sobre o seu exercício e sobre os direitos a serem por ela defendidos.
No capítulo II, analisa as ações judiciais sobre o direito de greve numa visão pós-moderna, com base na EC n. 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os conflitos de greve, incluídos os juízes de primeira instância.
No capítulo III, discorre sobre a atuação do MP do trabalho nos conflitos de greve, quer na esfera extrajudicial, quer perante, o Poder Judiciário. Isto, numa nova visão, na qual o órgão ministerial, ao contrário da postura anterior, atualmente, também como defensor do Estado Democrático de Direito, em algumas situações atua não contra a greve, mas, pela validade do referido direito, que, como qualquer outro, deve ser respeitado quando exercido regularmente.
Sobre o autor :
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Maiara C. Costa, estagiária da Receita Federal, de Herval D'Oeste/SC
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A Greve de 1917
No Brasil, o primeiro grande movimento grevista ocorreu em julho de 1917, em São Paulo. A greve geral paralisou completamente a capital paulista. O movimento de iniciativa do operariado foi conduzido por líderes trabalhistas que eram adeptos das ideologias anarquistas e socialistas.
As reivindicações eram por melhores salários, condições do ambiente de trabalho, vantagens materiais e o reconhecimento ou aplicação prática de alguns direitos. Os grevistas foram brutalmente reprimidos pelo Estado, mas a greve geral representou um marco na história da organização autônoma do operariado brasileiro. Para acabar com o movimento, os patrões deram um aumento imediato de salário e prometeram estudar as demais exigências. A grande vitória foi o reconhecimento do movimento operário como instância legítima, obrigando os patrões a negociar com os proletários e a considerá-los em suas decisões.
- A Greve do ABC
O país, sob a ditadura militar, era governado por Ernesto Geisel. Os metalúrgicos da empresa do ABC eram liderados pelo ferramenteiro Gilson Menezes. De um lado a luta por aumento salarial e melhores condições de trabalho, do outro, o medo da repressão, já que até reunião pública podia ser considerada ato subversivo.
Nesse clima, a greve "Braços cruzados, máquinas paradas" iniciaria um movimento que acabaria por inflamar os ânimos em outras empresas, que também pararam dias depois, e serviria de exemplo para outros movimentos, mais organizados e alastrados, em 1979 e 1980.
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