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Ministro Luiz Fux: o processo eletrônico importa em uma mudança de paradigma

O ministro Luiz Fux, do STJ, destacou hoje que o processo eletrônico é, efetivamente, um instrumento de expressiva agilização da prestação judicial e que, rapidamente, sua ideologia vem contaminando o mundo inteiro.

18/9/2009


Agilidade

Ministro Luiz Fux: o processo eletrônico importa em uma mudança de paradigma

O ministro Luiz Fux, do STJ, destacou hoje que o processo eletrônico é, efetivamente, um instrumento de expressiva agilização da prestação judicial e que, rapidamente, sua ideologia vem contaminando o mundo inteiro. "Hoje, com o processo eletrônico, temos condição de estar em uma palestra e poder receber, por via eletrônica, todo o conteúdo de uma medida urgente, apreciar a tutela antecipada, deferi-la ou não e chancelar mecanicamente aquela decisão, autenticando-a graças a esse novo instrumento!", afirmou.

Ministro Luiz Fux, representando o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, participou, nesta quinta-feira, 17/9, da abertura do Congresso Franco-Brasileiro de Estudos Jurídicos, proferindo a palestra O processo eletrônico e a garantia fundamental da razoável duração dos feitos judiciais.

Para o ministro, a duração razoável dos feitos judiciais é uma garantia fundamental no sentido de que o processo deve dar a parte àquilo que ela faz jus, em um prazo razoável, sob pena de se considerar que o processo não cumpre os seus objetivos. Segundo ele, em todas as declarações fundamentais do direito humano vem expressa a afirmação de que o País que não se desincumbe da prestação da justiça em um prazo razoável, é um país que tem uma justiça inacessível.

"A razoabilidade de prazo é um conceito indeterminado. Um processo que tem dilações indevidas, que não permite à parte usufruir os resultados daquela prestação jurisdicional realmente não é um processo efetivo, porque não cumpre essa cláusula da duração razoável do processo", disse Luiz Fux.

De acordo com o ministro, o sistema jurídico brasileiro tem empreendido todo tipo de reforma no afã de cumprir a duração razoável do processo, adotando medidas para alcançar a celeridade processual como a antecipação de tutela, a súmula vinculante, a lei dos recursos repetitivos, o cumprimento da sentença - autoexecutoridade judicial - e, agora, o processo eletrônico.

"Nesse contexto, surge o processo eletrônico, um instrumento de expressiva agilização da prestação judicial. Só para os senhores terem uma idéia, os processos chegavam ao STJ, fisicamente, em sete meses. Hoje, com a maioria dos estados integrada ao sistema de digitalização, esses processos demoram menos de sete minutos para chegar", destacou.

O ministro ressaltou, ainda, que o processo eletrônico não muda o conceito de processo. A diferença é que os atos são praticados por via eletrônica. "A lei do processo eletrônico esclarece, com muita liquidez, que o processo eletrônico é aplicado a todos os processos, a todos os procedimentos e em qualquer grau de jurisdição", esclareceu Luiz Fux.

Quanto à possibilidade de uma eventual desumanização do juiz, o empobrecimento da linguagem e da inteligência jurídica, o ministro Fux afirmou que a humanização do Judiciário não tem o menor risco em relação ao processo eletrônico. "Quando eu observo uma crítica ao processo eletrônico no sentido de que ele vai desumanizar o Judiciário, eu me recordo da velha advertência de Charles Chaplin, que serve a todos nós: 'vós não sois máquina. Homens é o que vós sois'".



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