Danos morais
TJ/RJ - Jornalista Franklin Martins é condenado a indenizar Collor de Mello
De acordo com a decisão, o político teve a honra e a imagem maculadas depois de ter sido chamado de corrupto, ladrão e "chefe de quadrilha" em matéria publicada na revista "Brasília em Dia". Para o juiz de direito substituto de desembargador Renato Ricardo Barbosa, relator do processo, a responsabilidade dos réus é clara. Ele determinou que a revista publique, na íntegra, o acórdão que reconheceu o dano moral, na mesma posição das páginas e com mesmo destaque dado à reportagem atacada.
"Os meios de comunicação têm, em sua natureza primordial, finalidade social e informativa, mas tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena de se colocar em risco a segurança e a honra subjetiva dos cidadãos e de responder, civil e criminalmente, por tais desmedidos atos. Sob o critério da proporcionalidade, cede o direito de informar à proteção a honra", escreveu o magistrado em seu voto.
O juiz Renato Barbosa ressaltou que a matéria veiculada não se tratou de simples exposição de fatos, mas de uma entrevista de cunho opinativo. Ele lembrou também que Collor foi absolvido das acusações que sofreu na esfera criminal.
"Na hipótese há que se ressaltar que o apelante é homem público, ex-presidente da República, atualmente senador, e que foi absolvido em ação penal de todas as denúncias a ele imputadas, inclusive pelo STF, o que demonstra a amplitude do dano à sua honra e imagem, com a veiculação da reportagem", completou.
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Processo : 2009.001.32250 - clique aqui.
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