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STF - Réu condenado a 13 anos de prisão obtém o direito de apelar em liberdade

Por unanimidade, a 2ª turma do STF não conheceu HC 98242 impetrado por Etelvino Luiz de Souza Neto, mas lhe concedeu, de ofício, o direito de apelar em liberdade da condenação a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, pelos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do CP - clique aqui), corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do CP) e facilitação de fuga de preso (artigo 351, parágrafo 1º, do CP).

16/9/2009


Prisão preventiva

STF - Réu condenado a 13 anos de prisão obtém o direito de apelar em liberdade

Por unanimidade, a 2ª turma do STF não conheceu HC 98242 impetrado por Etelvino Luiz de Souza Neto, mas lhe concedeu, de ofício, o direito de apelar em liberdade da condenação a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, pelos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do CP - clique aqui), corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do CP) e facilitação de fuga de preso (artigo 351, parágrafo 1º, do CP).

Em seu voto, o ministro Eros Grau reconheceu que, por "falha da Justiça como um todo, e não apenas do juízo processante", até hoje o TJ/PE não julgou apelação interposta pela defesa contra a condenação de Etelvino Luiz pela vara Criminal de Igarassu/PE. Portanto, ele estaria realmente sofrendo o constrangimento ilegal por excesso de prazo, alegado pela defesa.

O caso

Etelvino Luiz foi preso preventivamente em março de 2006, após ser condenado. Em 05 de julho de 2007, a defesa apelou da sentença condenatória ao TJ/PE. Ao mesmo tempo, apresentou HC no TJ, o qual foi provido parcialmente, determinando à Justiça de primeiro grau que efetivasse novo cálculo da pena. Este cálculo, no entanto, só ocorreu em fevereiro de 2009, sendo que a apelação ainda não foi julgada.

Por outro lado, em outro HC impetrado no TJ/PE, a defesa pediu o relaxamento da prisão preventiva, alegando excesso de prazo no julgamento da apelação. O TJ/PE arquivou o pedido. HC semelhante a este foi formulado no STJ, mas também foi negado.

Contra essas decisões, a defesa recorreu, em novo HC, ao Supremo, que agora concedeu a ordem para que Etelvino possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade.

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