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2ª turma do STF - Confirmado o direito de condenado por roubo apelar em liberdade

Condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de roubo qualificado, Alex Claudino dos Santos obteve, ontem, 15/9, na 2ª turma do STF, o direito de continuar apelando da condenação em liberdade.

16/9/2009


Liberdade

2ª turma do STF - Confirmado o direito de condenado por roubo apelar em liberdade

Condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de roubo qualificado, Alex Claudino dos Santos obteve, ontem, 15/9, na 2ª turma do STF, o direito de continuar apelando da condenação em liberdade.

A decisão, tomada de ofício no julgamento do HC 99891, confirma liminar concedida em julho deste ano pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Até então, Alex Claudino vinha cumprindo prisão provisória no presídio de Avaré/SP.

O caso

No HC, a defesa se insurgia contra decisão de relator de HC, semelhante a este, impetrado no STJ, que negou liminar lá pleiteada, depois que pedido semelhante fora também negado, em fevereiro deste ano, pela 11ª Câmara Criminal do TJ/SP. Além de manter a condenação de primeiro grau, este colegiado do TJ/SP determinou a expedição de mandado de prisão.

No julgamento de hoje, o relator, ministro Celso de Mello, reportou-se a jurisprudência do STF que entende ser descabida a execução antecipada de pena, por ofender o princípio constitucional de não-culpabilidade.

Segundo esse entendimento, para a expedição de mandado de prisão é necessário o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ou então, a ordem de prisão deve ser fundamentada com base nos preceitos do artigo 312 do CPP (clique aqui).

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