TST - Companhia Docas do Pará não pagará horas extras a advogada
A 5ª turma do TST isentou a Companhia Docas do Pará – CDP de condenação ao pagamento de horas extras a uma advogada contratada sem concurso público logo após a promulgação da CF/88. A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ao reformar a decisão do TRT da 8ª região (PA/AP), informou que, embora a funcionária trabalhasse na empresa desde 1985, no cargo de chefe do departamento administrativo-financeiro, a nova contratação como advogada ocorreu somente em junho de 1989.
15/9/2009
Isenção
TST - Companhia Docas do Pará é isentada de pagar horas extras a advogada
A 5ª turma do TST isentou a Companhia Docas do Pará – CDP de condenação ao pagamento de horas extras a uma advogada contratada sem concurso público logo após a promulgação da CF/88 - clique aqui. A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ao reformar a decisão do TRT da 8ª região (PA/AP), informou que, embora a funcionária trabalhasse na empresa desde 1985, no cargo de chefe do departamento administrativo-financeiro, a nova contratação como advogada ocorreu somente em junho de 1989.
A contratação contrato sem concurso público antes da Constituição levou o Tribunal Regional a decretar a nulidade da ascensão funcional ao cargo de advogada ocorrida em 1989. No entanto, o TRT concedeu-lhe as horas extras trabalhadas além das quatro horas diárias relativas à jornada do advogado-empregado, como estabelece a lei 8.906/94 - Estatuto da OAB - (clique aqui). A ministra Kátia Arruda, porém, ressaltou que a nulidade da ascensão funcional implica "a restituição das partes ao estado anterior", de forma que aquela lei não pode ser aplicada a ela.
Esse processo havia sido suspenso em virtude do pedido de vista regimental feito pelo ministro Emmanoel Pereira, que acabou por apresentar voto convergente, inteiramente de acordo com o da relatora.
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Processo Relacionado : RR-613-2002-003-08-00.2 -
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