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Ex-Conselheiros da AASP foram homenageados no TRT da 2ª região

O TRT da 2ª região realizou ontem, 10/9, a V Outorga de Comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª região. A sessão solene, que foi presidida pelo Desembargador Decio Sebastião Daidone (presidente do TRT da 2ª região e Grão Mestre do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho), contou com a presença do Governador do Estado de São Paulo, José Serra; do Corregedor Nacional da Justiça, Gilson Langaro Dipp; de desembargadores daquele Tribunal, entre outras autoridades; e de amigos e familiares dos homenageados. O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, e os diretores Roberto Parahyba de Arruda Pinto e Luís Carlos Moro representaram a Entidade no evento.

11/9/2009


Sessão solene

Ex-Conselheiros da AASP foram homenageados no TRT da 2ª região

O TRT da 2ª região realizou ontem, 10/9, a V Outorga de Comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª região. A sessão solene, que foi presidida pelo desembargador Decio Sebastião Daidone (presidente do TRT da 2ª região e Grão Mestre do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho), contou com a presença do Governador do Estado de São Paulo, José Serra; do Corregedor Nacional da Justiça, Gilson Langaro Dipp; de desembargadores daquele Tribunal, entre outras autoridades; e de amigos e familiares dos homenageados. O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, e os diretores Roberto Parahyba de Arruda Pinto e Luís Carlos Moro representaram a Entidade no evento.

Três ex-Conselheiros da AASP foram condecorados com a Ordem do Mérito Judiciário do TRT da 2ª região: Homero Alves de Sá, outorgado com a Grã-Cruz da Ordem do Mérito Judiciário, por sua militância na advocacia trabalhista há mais de 50 anos; Marco Tullio Bottino e Ari Possidonio Beltran, ambos agraciados com o Grau de Comendador.

A Ordem do Mérito Judiciário do TRT/SP, instituída em março de 2002, tem por finalidade agraciar personalidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham se destacado por suas atividades no ramo do Direito do Trabalho ou que tenham prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho, bem como em outra atividade sociocultural de reconhecimento nacional e internacional, sendo constituída de quatro graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador e Cavaleiro.

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