Migalhas Quentes

Opinião - José Carlos G. Xavier de Aquino

"Sem advogado capaz não se faz Justiça"

12/1/2005


Opinião


Leia abaixo o artigo do desembargador José Carlos G. Xavier de Aquino, publicado no jornal O Estado de S. Paulo de hoje.

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Sem advogado capaz não se faz Justiça


José Carlos G. Xavier de Aquino*

Enfim, veio a reforma do Judiciário, trazendo em seu bojo coisas boas e ruins. Entre outras modificações, criaram-se o famigerado Conselho Nacional de Justiça, a chamada “quarentena” e a súmula vinculante. Há, porém, pontos significativos de que a reforma não cogita.

Assim, é máxima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que Justiça só se faz com advogado, com o que concordamos. Todavia, com uma ressalva: bons e experientes causídicos, daí por que chamamos a atenção das pessoas incumbidas de levar a efeito a antefalada reforma, no sentido de voltarem sua ótica também para a classe dos advogados, a fim de que o projeto não fique capenga.

É verdade que nos últimos anos a OAB, entidade de classe reputada de serviço público por seu estatuto (artigo 44, caput), com muito acerto vem sendo mais rigorosa no exame para que o bacharel possa exercer a profissão, pelo menos na subseção bandeirante, tanto assim que menos de 10% dos inscritos no recentíssimo exame para a legalização da profissão lograram êxito na empreitada. Mas, com todas as vênias, deveria ir mais além, restringindo a atividade do profissional aprovado, criando um mecanismo que impeça as distorções a seguir discorridas. O certo é que o candidato, atualmente, conseguindo passar, de pronto se torna um profissional na acepção integral do termo, posto que pode advogar, sem limites, da esfera administrativa até o mais alto grau de jurisdição, quando então ministros das Cortes Superiores do País são obrigados a examinar trabalhos e ouvir, pelo prazo regimental, sustentações orais de advogados neófitos e, por via de conseqüência, inexperientes, que, por vezes, postulam em pretório heresias e absurdos jurídicos, sem nenhum propósito. Tampouco conhecem, conforme lhes cumpriria, as Leis de Organização Judiciária e os Regimentos Internos dos Tribunais, razão por que direcionam recursos para tribunais incompetentes ou pretendem efetuar sustentações orais, expedientes comumente utilizados pelos advogados em processos em que isso não se permite.

Esses pecadilhos, com renovada vênia, retardam a prestação jurisdicional, pois impossibilitam o julgamento de mais causas no mesmo espaço de tempo. Não raro, o interregno que um juiz, seja de primeira ou segunda instância, perde para analisar uma ação ou recurso sem fundamento é o mesmo (ou até mais) que levará para estudar um trabalho bem elaborado, pois sempre procurará aquilo que pode ser aproveitado na insurgência, a fim de bem aplicar o direito no caso concreto e dar a cada uma das partes o que é seu, com igualdade.

É chegada a hora, portanto, de os legisladores olharem também para esse lado do actio trium personarum. Sabemos que esse problema dos bacharéis de Direito repousa, infelizmente, na má qualidade do ensino universitário, pois, não raro, a diretoria das faculdades se contenta em contratar professores com titulação (mestrado, doutorado e, pasmem, livre-docência), mas sem nenhuma experiência profissional. É como alguém se submeter a uma intervenção cirúrgica realizada por um médico que nunca operou.

Nos EUA, na Itália e em muitos outros países, por exemplo, a habilitação dos profissionais para o exercício do mister de advogado se dá por etapas, quando então o bacharel que lograr sucesso no primeiro exame poderá trabalhar apenas na instância inicial. Depois de certo lapso temporal (de cinco a dez anos), presta um novo exame que o habilita a trabalhar junto aos tribunais estaduais e, posteriormente, já experiente, se submete ao derradeiro exame que lhe possibilita peticionar junto aos tribunais superiores.

No país peninsular acima aludido apenas depois de formado é que o bacharel em Direito se inscreve na Ordem para, sob supervisão desta, realizar prática forense por pelo menos um ano. Ao cabo deste, sendo aprovado, poderá patrocinar causas que não ultrapassem a quantia de 50 milhões de liras, ou seja, o equivalente a 25.822,84 euros. Ressalte-se que a duração dessa habilitação é de sete anos e um dia. Posteriormente, submete-se a novo exame. Preocupada com o problema que ora se expõe, a Argentina também tem projeto rigoroso para o exercício da profissão de advogado.

Poder-se-ia dizer que esse fenômeno também se daria com os iniciantes magistrados e os membros do Ministério Público. A par de os concursos públicos para o ingresso na carreira, como é cediço, serem rigorosíssimos (nos últimos concursos para a magistratura bandeirante, os examinadores têm tido dificuldade para preencher as vagas, tendo em vista o baixo nível dos inscritos), muito embora, às vezes, o recrutamento se dê com candidatos que fazem uso do abominável processo de “decoreba”, exteriorizado em testes de memorização fornecidos pelos cursos preparatórios especializados, é bem de ver que os segundos, isto é, os promotores, não decidem e os primeiros, ou seja, os juízes, têm a possibilidade de ver seu édito submetido, por meio dos recursos, ao conhecimento da segunda instância, que, se for o caso, modificará o decisum. Destarte, o mesmo não ocorre com o advogado, pois, se o equívoco for dele, em razão da inércia da jurisdição, como diria o poeta, “Inês é morta”.

No entanto, o que ocorre alhures, não acontece aqui.

Nesse passo, forçoso é convir que o acolhimento desse procedimento entre nós não só contribuiria para a celeridade processual, tão almejada nos dias que correm, como também valorizaria a profissão dos advogados.

* Desembargador do TJ/SP e professor de Direito.
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Comentários:

"Lendo o artigo do Desembargador José Carlos G.Xaxier de Aquino, fiquei espantando, pois, a sua tese de atribui à boa justiça a competência do advogado, sem medo de afirmar, parece conto de fada. Quem advoga por mais de trinta anos na Justiça Paulista, sente na pele o que é a Justiça. Muitas vezes, processos são julgados, sem ao menos ter sido devidamente apreciado pelo Dr. que o decide. Quantas audiências participamos que o M.M Juiz nem sequer sabe do que os autos tratam, lendo-o no instante da instalação das mesmas. Concordo que bons advogados podem abreviar o curso das ações, mas é exatamente ao contrário, os bons advogados exaurem os recursos permitidos, máxime, por usar dignamente o mandato recebido, já que lhe é determinado o bom e fiel acompanhamento da causa, dentro dos melhores ditames legais. A magistratura, também, coloca jovens, principalmente de classe melhor situada na sociedade - que podem estudar e fazer cursos preparatórios - mas sem qualquer experiência de vida que, no sentido literal, induz a ter dificuldades nas analises dos processos. Entendo que deveria haver um meio termo, um lapso de tempo para cada situação, o advogado submeter-se a testes periódicos, e os magistrados adquirirem experiência de vida, o que traduziria num melhor sentido os julgamentos futuros."


Osmar da Costa Sobrinho



"No que pese o experiente pensamento do ilustre Desembargador, trata-se de proposta há muito debatida e defendida pela insigne Ministra Eliana Calmon de limitação temporal e etária para advogar nos Tribunais Superiores, que – como um bom baiano - tive a audácia de criticar em artigo publicado neste informativo em 13 de julho de 2004. Naquela oportunidade, explanei o meu ponto de vista no sentido de que não entendo que o problema da baixa qualificação de alguns causídicos se encontra na pouca experiência e maturidade profissional, bem como na pouca idade dos jovens advogados. Antes de tudo, entendo e defendo que se trata de um problema ocasionado por falhas na formação ética e técnica do profissional do direito. Querer colocar a culpa da morosidade da Justiça nos jovens bacharéis, data venia, é de uma falta de visão do Sistema (ou de idéias...) ímpar. Não nego que há deficiência na formação universitária no Brasil (em todos os cursos), mas – como esposei no meu artigo – toda generalização é perigosa e claudicante, desprovida de rigor científico. Atualmente, excelentes Universidades, a exemplo da UFBA, USP, UFPE, UFPR, UFMT, UNB e muitas outras (só para ficar nas públicas) formam jovens bacharéis brilhantes e com um grande futuro profissional pela frente. Querer tolhê-los no início de suas carreiras, impedindo de exercerem a advocacia em Tribunais Superiores ou em qualquer outro, não irá “contribuir para a celeridade processual”, mas com certeza aplacará a fúria daqueles que vêem no jovem uma ameaça ao invés do futuro."


Adriano José Borges Silva



"Com todo o respeito, ouso discordar da opinião do Des. José Carlos de Aquino, do TJ/SP. Não vislumbro relação direta entre a demora na prestação jurisdicional, e os eventuais equívocos praticados pelos advogados jovens ou não. Na verdade, e disso quem milita no foro é testemunha, a demora na prestação jurisdicional se dá inicialmente pelo número insuficiente de magistrados no Brasil, e pela falta de investimentos em tecnologia e pessoal. Depois, certamente ouvir um advogado por quinze minutos, ou indeferir-lhe um pedido equivocado, toma muito menos tempo do que colocar em dia os processos que foram paralisados pela greve do judiciário paulista, que perdurou por tempo demasiadamente longo, trazendo prejuízos às partes e aos operadores do direito indistintamente. Assim, seria oportuno implantar urgentemente melhores e mais eficientes métodos de gestão e administração da justiça, para depois de feita a lição de casa, pretender cercear o pleno exercício da advocacia."


Marcelo Santagada de Aguiar - escritório Aguiar, Coelho Advogados Associados - Porto Alegre/RS



"Data venia, mas não posso concordar com o nobre desembargador, visto que a Ordem dos Advogados do Brasil tem exame próprio como inclusive dito por ele, e o candidato que passar neste, irá exercer a atividade de advogado e como muito bem mencionado, atualmente somente 10% passam neste exame. Da mesma forma que há concurso próprio para magistratura e que uma vez ingressado passa a exercer o cargo com suas respectivas funções. Mas com uma coisa eu concordo, súmula vinculante é no mínimo uma aberração, e vai totalmente contra o livre convencimento. Ah, diante disso, que livre convencimento? "Convencimento que em alguns casos será obrigatório"."


Veronica de L. Nascimento



"Com certeza, o Desembargador e Professor mostrou seu lado mais nefasto, qual seja, o preconceito pelo jovem advogado, mostrando-se racista."


Rafael de Souza Campos



"Li o art. do Dr. José Carlos G. Xavier de Aquino e, como advogado recém-formado (um ano e meio), aos meus 25 anos, ouso discordar in totum, com a vênia da Ordem dos Advogados do Brasil, de suas palavras. O Dr. Osmar da Costa Sobrinho já foi impecável em suas observações no Migalhas 1.086, 12/1/05. Permita-se tecer alguns comentários também. O Dr. Desembargador alude acerca da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB) na ilusão de que o conhece, eis que ventila e tenta sensibilizar os legisladores para, após a merecida Reforma do Judiciário (que como quase toda lei tem fatores positivos e negativos – que justificam suas alterações), possa haver uma mudança relativa aos direitos do advogado. Ora, falou-se em inexperiência e precipitações, não obstante é ululante frisar que é preciso experiência na advocacia e certo grau de sensibilidade para, ao ler todo o Estatuto da OAB, especialmente o seu art. 7.º, concluir que o Advogado sempre lutou pela eficácia de vários destes dispositivos, que dispensa enumeração. Deveras, o bem-vindo Estatuto da OAB, que em 2004 jubilou seus 10 anos de existência, tem neste tempo travado grandes batalhas para sua eficácia. Desta forma, é reprovável pretender restringir o exercício da advocacia, sobretudo quando intimamente ligada a desmerecidas vaidades. O que se espera de todos os operadores do Direito, acrescente-se a estes os estudantes, é a boa aplicação da lei, o respeito recíproco, a liberdade de expressão, a fundamentação dos requerimentos e das decisões, enfim, cabe-nos pensar em nossa pátria, em nosso povo, na vida humana, para que não se cometa precipitações pessoais e desertas da realidade. Oportunamente, insta destacar que, após a Lei 9.307/1996, compete-nos cada vez mais operar o ideal dos Tribunais de Arbitragem, Conciliação e Mediação (TARCOM), em que um dos objetivos é “desafogar” o nosso saudoso e respeitoso Poder Judiciário."


Bruno Rocha de Farias - advogado – OAB/MG 90.774



"Concordo em parte com o referido artigo, mas não podemos nos esquecer também da falta de reciclagem dos profissionais que já estão algum tempo no mercado de trabalho e que muitos jovens, apesar da inexperiência, buscam conhecimento e vêem cada peça como uma obra de arte e não apenas como mais uma de suas tantas já feitas."


Renata Nascimento Gonçalves
- escritório Mascaro e Nascimento Advogados



"Ressalto, primeiramente, todo respeito devido à opinião do Des. José Carlos G. Xavier de Aquino, tanto pelo apreço à democracia e ao debate, como em respeito à sua vivência e experiência. Anoto, ainda, que concordo com o ilustre Desembargador, no que tange à necessidade de um controle, pela OAB, da atualização e reciclagem do profissional advogado, após o ingresso em seus quadros. Contudo, deixar incontestes alguns dos argumentos ali expostos, seria negligenciar ao direito de defesa da parte, que, no caso em debate, enquadra-se muito mais no papel de vítima do que de réu. Deveras, se é verdade que advogados postulam em juízo “heresias e absurdos”, não menos certo é que estes mesmos profissionais deparam-se, diariamente, com bobagens da mesma estirpe, de criação dos nobres Magistrados – e não só dos de 1ª instância. E, se há o reexame para as decisões e sentenças, igualmente há um sistema processual para coibir e punir demandas e recursos infundados ou temerários. Já quanto ao argumento que cogita atribuir a lentidão da prestação jurisdicional a “recursos para tribunais incompetentes”, ou até mesmo a “sustentações orais”, não convence o mais incauto entre os leigos, e chega a causar espécie aos iniciados. De fato, quem conhece um pouco dos problemas do judiciário paulista, sabe que estes passam longe da inexperiência de advogados, e estão muito mais perto da notória insuficiência de recursos financeiros, técnicos e de pessoal, e de uma gestão absolutamente pouco profissional e desatualizada. Para não me prolongar mais, anoto por fim que as sustentações orais são realizadas pelo tempo previsto nos regimentos dos tribunais, e que constituem, em minha opinião, importante meio de defesa da parte – mesmo que às vezes sejam encaradas com indisfarçada má vontade pelos ilustres Desembargadores. Abraços deste migalheiro e advogado jovem, despretensioso e que procura aprender todos os dias,"


Pedro Prado



"Lendo a migalha do ilustre Desembargador José Carlos G. Xavier de Aquino, assim como outros migalheiros, fiquei espantado. Primeiramente, porque são totalmente contrárias ao bom senso as palavras do emérito magistrado. Isto porque o bom exercício da advocacia não depende tão-somente da idade do advogado, outros fatores são essenciais ao bom desenvolvimento desta tão criticada, mas certamente a mais bonita de todas as profissões. Na minha humilde opinião, responsabilidade, estudo, dedicação, humildade e, antes de tudo, ética, são muitíssimo mais importantes que a idade do advogado. Particularmente conheço jovens advogados muito competentes e sérios, ao passo que já vi muitos casos de advogados "experientes" que não exercem a profissão de forma eficiente. Finalmente, gostaria de deixar um questionamento aos caros leitores destas migalhas: a quem os senhores confiariam uma importante ação, a um advogado jovem, sério, estudioso e talentoso, ou a um advogado experiente e "parado no tempo"?"


Eduardo Arrieiro Elias



"Concordo em parte com o artigo do Des. José Carlos de Aquino: acho que também o controle externo do Judiciário, assim como a Súmula Vinculante são bem-vindos. Àqueles que se revoltam, no mundo de hoje todo profissional tem que se reciclar: por que os advogados fugiriam dessa regra? Não vejo nenhum "racismo" nesse entendimento. Acho perfeitamente correta a conquista do mercado aos poucos pelos profissionais que forem considerados mais competentes. Acho, ainda mais, que todo aquele que se contrapõe a isso no fundo tem medo da própria incompetência. Exerço a advocacia há 25 anos e não me julgo competente para, por exemplo... fazer uma sustentação oral no Supremo Tribunal Federal. Qual o problema? Se algum dia algum cliente meu necessitar, com certeza vou contratar o melhor profissional para esse serviço. Hoje mesmo estava pensando: o controle externo deveria não apenas ser do Judiciário, como também do Ministério Público e da Própria OAB. Isto é: todos deveriam ter um controle externo, da mesma forma que o controle externo do Executivo e do Legislativo dá-se pelo voto do cidadão e pelos Tribunais de Contas."


Antônio Margarido



"A capacidade do advogado, jovem ou velho, e a morosidade da justiça são problemas que não se relacionam enquanto causa e efeito, ao contrário do quanto expôs o ilustre Desembargador José Carlos G. Xavier de Aquino. A justiça existe para apreciar e solucionar os conflitos de interesses, sejam eles bem ou mal apresentados ao Judiciário, fundamentados ou não. Se a justiça não dá conta de cumprir sua função, é questão de política pública o investimento em seu aparelhamento e capacitação de infra-estrutura. Uma melhora na formação dos advogados melhoraria talvez a fundamentação dos recursos e processos, mas não diminuiria as lesões e ameaças de lesão a direito, que continuariam a serem submetidas à apreciação jurisdicional diariamente. A terrível qualidade de alguns advogados, jovens e velhos, causa danos graves à Justiça, não por torná-la mais lenta, mas por impedir que o direito receba tutela adequada, em razão de um pedido mal formulado ou não formulado."


Tiago Zapater
- escritório Azevedo Sette Advogados



"O artigo do Desembargador José Carlos G. Xavier de Aquino,

se os tempos fossem outros, poderia até ser levado em consideração. Porém, com a Justiça que temos, não tem o poder de gerar nenhum debate importante. Ora, os magistrados de hoje, neófitos no trato da prática jurídica e muitas vezes sem nenhuma experiência de vida social, dificultam e retardam os processos de forma arrebatadora. Realmente, designam audiência (quando o processo anda), e no ato, perante as partes e advogados, geralmente não sabem do que se trata e não demonstram nem mesmo preocupação com o litígio, que efetivamente não é importante para o magistrado, é apenas" mais um caso em que tenho que proferir sentença rápido". O mesmo se diga dos tribunais, pois salvo casos peculiares, quem faz os votos são os assessores, cabendo aos Desembargadores apenas a leitura das ementas, após uma rápida revisão. A prática demonstra que muitas vezes, no despacho dos memoriais, os Desembargadores não sabem do caso, e justamente por isso, para não dar vexame, não recebem os "advogados novos", cabendo o encargo a secretária. Quem nunca passou por isso? Com todo respeito, é uma pena o debate proposto. Na verdade desnecessário, pois antes de tecer comentários aos advogados novos, o digno Desembargador deveria voltar os olhos para sua classe, e quem sabe, com seus brilhantes comentários, um dia poderemos ter um judiciário melhor."


João Roberto Leitão de A. Melo
- escritório Sergio Chermont de Britto Advogados



"Sem querer me insurgir diretamente ao texto do eminente Desembargador, quero crer que toda celeuma existente em relação ao fato do advogado, juiz, promotor, procurador, delegado etc. ser jovem ou velho é apenas mero detalhe, pois abusos e ataques de arrogância são cometidos por esses (e outros) profissionais de todas as idades cotidianamente. Penso que não é apenas experiência que falta aos mais jovens (e quiçá no mais velhos), mas um pouco de educação doméstica, pautada pela falta de imposição de limites e respeito ao próximo. Já sofri em sala de audiência manifestações de um "experiente" advogado, que, do alto dos seus "trinta e tantos anos de formado" (eu humildemente só possuo seis) tentou me reduzir a um reles "garoto", esquecendo-se das velhas (para ele, mas nem tanto para mim) lições de Deontologia Jurídica, notadamente quanto à ética e à urbanidade. Detalhe: minha falta de experiência não impediu que o meu cliente se consagrasse vencedor da demanda. Pois bem, entendo que o que o promotor assassino fez foi externar o que vem aprendendo desde terna idade: que é melhor que os demais viventes."


Rodolfo Barreto



"O artigo do Dr. José Carlos G. Xavier de Aquino merece alguns comentários. Advogados recém formados não conseguem advogar nas mais altas instâncias de nosso Judiciário, não que não estejam habilitados, pois o Exame da Ordem e as Universidades atualmente fiscalizadas constantemente pela OAB estão formando excelentes Advogados, mas porque são "recém formados", inexperientes. Os clientes não querem pegar Advogados inexperientes. Os recursos e sustentações orais que o Ilustre Desembargador se refere devem ter sido confeccionados por Advogados antigos, "experientes", que tiraram, ou ganharam suas carteiras da OAB tão logo saíram dos bancos universitários. A crescente "euforia legislativa" criou leis novas, que tais causídicos não tiveram a possibilidade de estudar, ao menos na academia. Como Advogado recém formado, cursei, por exigência do MEC aliado com a OAB/RS, 6 (seis) anos do curso de Direito, após isso, me preparei para o tão falado Exame da OAB, e logrei êxito em minha aprovação, porém, não tenho clientes que tenham a devida confiança para acreditar que estou sim preparado para impetrar Mandados de Segurança com pedidos liminares e defendê-los até as Supremas Cortes. No mais das vezes o "neófito causídico", como se refere o nobre Desembargador, tem que contestar iniciais toscas de Advogados formados bem antes de seu nascimento. Não tolero críticas a advogados novos. Devemos criticar maus profissionais (novos ou velhos) e na atual situação das coisas, os advogados velhos têm muito mais a aprender que os recém formados, pois estes têm muito conhecimento legislativo, muito mais que seus "velhos" colegas."


Alexandre Roehrs Portinho



"Pessoal parem com essa bobagem toda. É claro que a competência ou incompetência de um Magistrado, Promotor de Justiça ou Advogado não pode ser medida pela sua idade. Conheço excelentes novos (idade) Juízes, Promotores e Advogados, sendo que a incipiência deles em nada altera a qualidade de seus trabalhos, mesmo no quesito experiência de vida. Eu, por exemplo, comecei a trabalhar no meio jurídico com tenra idade (16 anos), sendo que tão logo me formei exerci os cargos de Delegado, Procurador do Estado e Promotor de Justiça, sendo que a idade nunca me foi empecilho para bem raciocinar (nunca tive nenhuma espécie de problema ou arroubo). Da mesma forma, conheço alguns velhos (idade) Juízes, Promotores e Advogados que, como tal, são excelentes jogadores de dominó. É óbvio que a competência está intimamente ligada a gostar daquilo que se faz e acreditar naquilo que se escreve (sem vender princípios como alguns advogados ou sem "briga de belezas" como alguns Juízes e Promotores). De outro lado, dizer que metade dos Magistrados e Promotores pensam que são deuses e a outra metade tem certeza é tão estúpido quanto afirmar que TODOS os advogados só pensam em dinheiro e defendem qualquer causa em prol do 'sagrado' dinheiro. Há temas mais interessantes a se discutir do que jocosamente comentar sobre o "gel" do cabelo Juiz ou Promotor."


Reginaldo Freitas da Silva



"Infelizmente no sistema jurídico brasileiro existem dois tipos de magistrados, "os que acham que são Deus e os que têm certeza que são". A par disso não há maiores comentários a tecer sobre o artigo do "renomado" desembargador."


Thiago Teixeira de Almeida



"Ao ler o artigo do ilustre Desembargador, passei a refletir sobre o assunto para, assim, não discordar dos comentários do nobre Doutor sem ao menos me aprofundar um pouco no assunto, tendo em vista que ainda sou um simples estudante de Direito (5º ano). Após pensar um pouco e lembrar também da minha pouca experiência que possuo como estagiário (2 anos e meio), pude concluir que realmente existem diversos advogados ruins, porém, dai a generalizar toda uma classe, há uma grande distância. Aqueles que freqüentam quase que diariamente os fóruns, assim como eu o faço, podem perceber, no entanto, que não se pode atribuir aos jovens causídicos a culpa, pois há vários advogados com larga experiência que, talvez devido a uma certa arrogância, cometem erros grotescos, os quais não são cometidos pelos mais jovens devido à cautela maior tomada por esses. Assim, deve-se sim insistir em uma melhora nos ensinos superiores, principalmente os cursos jurídicos, pois vários realmente formam maus profissionais, porém, atribuir a morosidade do Judiciário à classe dos advogados como um todo isso sim é um absurdo."


Rodrigo S. Kolarevic – escritório Oliveira Neves & Associados



"Deveras abstrusa se apresenta a assertiva do Douto Desembargador, porquanto teríamos mais óbices ao jovem advogado, que na esmagadora maioria das vezes, diante do retrógrado Estatuto da Advocacia não pode nem mesmo divulgar seu mister. Já as grandes bancas, que possuem os grandes clientes se mantém no Olimpo da advocacia, e recebem de braços abertos os Desembargadores aposentados com todo o seu prestígio. Destarte, estabelecer limites de acesso aos Tribunais superiores, só agravaria a situação do jovem advogado, que também sonho e planeja e pasmem, FAZ. Viva a "ética" que impede os pequenos de serem grandes, e deixa os grandes maiores."


Marcos Quadros



"A idade, para mais ou para menos, não indica, necessariamente, maior ou menor qualidade do operador do Direito. Conforme já dito de maneira exemplar por outros colegas, é preciso que haja respeito entre os profissionais jurídicos. Aproveito para sugerir à OAB que realize exames, a título dos atualmente aplicados aos pretendentes à advocacia, àqueles formados há algum tempo. O resultado, sem dúvida alguma, poderá revelar ao Desembargador algo de novo quanto aos reputados mais experientes."


Danilo Andreato
- OAB/PR n. 37.787



"De fato, maus profissionais,
independentemente da idade, causam prejuízos à celeridade na prestação jurisdicional. A solução é exigir de todos, advogados, membros do Ministério Público e magistrados (desembargadores, inclusive!), a submissão a um exame periódico de proficiência jurídica. Aos reprovados, além da suspensão temporária das atividades profissionais, exigir-se-ia a freqüência a cursos de atualização. Quem sabe assim, o temor do vexame pôr cobro às deficiências na formação dos nossos profissionais do Direito."


Ronnie Preuss Duarte - escritório Duarte & Trindade Advogados Associados



"O I. Des. José Carlos G. Xavier de Aquino fala de forma específica de um problema genérico. Mutatis mutandis, se considerarmos que maus profissionais existem em todos os segmentos da sociedade, sequer o Poder ao qual se integra o I. Desembargador estaria livre dessa mácula. Lalaus e Rochas Matos que o digam. E, veja-se, já não são de tenra idade... Já foi dito em outra migalha que devem ser combatidos os maus profissionais. Concordo. É isso aí, sem tirar nem pôr. Maus profissionais, sejam advogados, médicos, dentistas, juízes de direito, promotores públicos etc. etc. etc. devem ser banidos ad eternum das lides forenses. São as frutas podres que estragam as boas. No mais, apenas quero lembrar que, militando há 13 anos, já vi de tudo um pouco: desde velhos advogados chicaneiros, passando por promotores públicos que indevidamente atravancam processos, e por juízes (novos e antigos) que se postam como "Deuses do Olimpo" nos seus gabinetes, e prolatam sentenças dignas de um Torquemada. A questão não deveria ser restrita a apenas uma classe (qualquer que fosse ela), mas deveria ser avaliada englobadamente, pois o Judiciário brasileiro (advogados incluídos) precisa ser urgentemente repensado. Caso contrário, todos - todos mesmo! - ficaremos (cada vez mais!) desacreditados perante a sociedade."


Paulo de Tarso Bruschi – advogado



"É preciso encontrar uma forma de combinar o lato conhecimento dos mais velhos e o desejo de aprender dos mais novos. Ah, só mais uma coisa: Eu aprendi no primeiro ano da faculdade que a GENERALIZAÇÃO é um defeito de argumento. Viu, Dr. Desembargador?!"


Cristiano Candido



"Pior do que dois pesos e duas medidas é admitir dois pesos e uma só crítica. Caminhou mal o Excelentíssimo Desembargador ao não relatar, também como causa de aflição do Poder Judiciário, o despreparo dos juízes neófitos. Estes não têm experiência prática alguma e tudo o que fizeram foi estudar a letra fria da lei. É daí que surgem decisões injustificáveis, que nos dão calafrios. Pior ainda, surgem nestes que ingressam na magistratura o estranho sentimento (ou seria certeza?) de que são deuses onipotentes. Antes de se dizer que os advogados devem ser preparados ao longo do tempo, deve-se cogitar a idéia de dar um preparo muito maior aos garotos empossados no cargo de juízes. Críticas são boas, desde que sejam justas."


Adolpho Bergamini –

escritório Ferraz Veras Advogados Associados



"Quanto à matéria veiculada no jornal "O Estado de S. Paulo", nº 40629, escrita pelo Dês. José Carlos G. Xavier de Aquino, é uma matéria utópica em face da realidade nacional. Todavia, não vi até o momento algum, nenhuma medida que pudesse efetivamente mudar a estrutura processual. Ora, é sabido que "prazo é somente para os advogados e partes", se não cumprirem vem a sanção, conquanto o CPC, prevê para o Juiz prazo para proferir sentença, decisão e despacho. Não existe milagre, é só "cumprir os prazos que a lei manda", "decidir no prazo legal, sentenciar no prazo legal, enfim, se cumprir prazos não precisa modificar nenhuma lei, mesmo porque, conforme publicado na Revista Veja, recentemente, 80% dos processos terminam em acordo, restando, 20% para eventualmente ter sentença ou continuar. Porque não se pensa, em soluções simples, como no caso do IPTU, não pago, emitir a certidão negativa de débito e averbar a margem da matrícula, sem processo, tendo em vista que o imóvel garante a execução, podendo, num prazo de três anos, ajuizar então a execução fiscal? E o governo, o maior usuário do Poder Judiciário, protelando ações diversas? Simples soluções é que deve se pensar e não empurrar aos advogados a culpa pela morosidade da justiça, pela utilização de recursos sem fundamentos. Na verdade, se eventualmente existem recursos, estes são criados por lei e não pelo advogado, este, portanto, será um instrumento que está ao seu alcance e utiliza por previsão legal. Ocorrendo seu manejo inadequado, a lei prevê a sanção especifica. Não foi feliz o eminente Desembargador em seu artigo."


Altimar Pasin de Godoy



"Sr. Desembargador, após leitura do artigo publicado no "O Estado de S. Paulo", em que mostras teu veemente psiquismo acerca do exercício da advocacia, concluo, apesar de não ter noções de psiquiatria que, efetivamente há uma certa dose de frustração por tua parte, por alguma razão desconhecida. Esse exercício independe de idade, clero, cor ou ração, posto que se nasce advogado, corre nas veias daqueles que sofrem com toda burocracia existente em nosso sistema judiciário e, evidentemente com os magistrados igualmente jovens que jamais vivenciaram situações turbulentas na vida para enfim julgar. Advogar é romântico, Sr. Desembargador, não há limites, onde percorremos instâncias, caminhos tortuosos, onde o céu é o limite. Não temos jurisdição, somos livres, alçamos vôos sem teto, é simplesmente sublime o exercício dessa profissão. Sr. Desembargador, agora penso em teus alunos, especialmente aqueles mais jovens, como efetivamente irão absorver teus ensinamentos em sala?"


Ussama Ferdinian



"Não podemos nos esquecer que o I. Des. José Carlos G. Xavier de Aquino, foi um jovem advogado e lembrá-lo que para assumir o cargo que possui, foi um jovem advogado, sendo assim podemos concluir que, à sua tese inclui-se também a sua pessoa, sendo assim, não podemos generalizar como os artigos que por nós são escritos."


Amanda Ronha



"É sempre bom conhecer todos os lados de um problema, assim o artigo em comento é de grande valia, porém discordo da opinião contida no mesmo ao comparar o processo de escolha - embora com ressalvas - de juízes e promotores ("rigoroso concurso público") com o de habilitação dos advogados, o exame da ordem, isso porque, além deste exame específico, o advogado, jovem ou não tão jovem, se submete ao mais rigoroso dos certames, o mercado, de forma que sua capacidade de fazer malfeitorias fica bem restrita, ao contrário de juízes e promotores, cujo controle compete às corregedorias respectivas, que tem como seu foco o corporativismo normal de toda categoria profissional, inclusive dos advogados, cujo conselho de ética raramente pune os maus profissionais, mas estes, repito, são diuturnamente selecionados pelo mercado, o mais cruel dos patrões."


Luciana Cerqueira - Companhia de Saneamento do Tocantins



"Jovem Advogado. Todas as honras para os jovens advogados. Inclusive, o poder inabalável de defender o direito de seu constituinte, em qualquer juízo, Instância ou Tribunal. É a lei. Ser jovem e advogado num país como o nosso, de tanta juventude perdida, é ser ilustre por natureza. Pensar em limitar a atuação do jovem advogado é no mínimo, não pensar direito. Seria a glória para alguns juízes que se sentem Deuses, não terem que ver sua decisão, reformada, por recurso de um jovem advogado. O artigo do ilustre Desembargador deixa claro, o sentido de justiça que alguns juízes "legalistas" têm, em não atender um jovem advogado, esquecendo-se, que através dele (advogado), existe o direito da parte a ser atendido que é dever do Estado Juiz."


José Barbosa Silva - advogado - Santos /SP



"Sempre tive vontade me expressar acerca de alguns assuntos aqui debatidos, mas "deixei passar em branco". Dessa vez não vou deixar barato e vou "migalhar" também: Existe um aspecto que ainda não foi abordado nesse debate: o estágio profissional. Inafastável sua importância tanto para quem os estagiários desempenham suas atividades, quanto para o futuro desempenho do profissional em formação. Talvez tão importante quanto o curso de graduação. Importante lembrar que os estagiários de hoje serão os advogados, juízes, promotores de justiça, parlamentares, delegados, etc. de amanhã! Em tempos passados, a presença de um advogado, por exemplo, gerava sentimento de respeito, de segurança, mas hoje... gera piadas! Há que se moralizar a carreira jurídica, há que se começar pela formação do profissional!"


Felipe de Andréa Gomes - APED – Associação Paulista dos Estagiários de Direito



"O texto do nobre Desembargador José Carlos Xavier de Aquino merece uma reflexão. Principalmente do próprio autor. Noto, não com certo incômodo, que os magistrados adotaram uma verdadeira estrada argumentativa quando se trata de discutir a qualidade da prestação jurisdicional e esta vertente é a de sempre se olhar para fora. Como diria Sartre, "o inferno são os outros". A razão dos problemas do Judiciário, assim, está sempre em algo ou alguém externo a este Poder. Assim, vêm os juízes a público para dizer que não têm independência financeira, que não têm estrutura, que o Estado só atrapalha, que os vencimentos são baixos e por aí vai. Nunca vi um juiz dizer: nós juízes precisamos mudar, precisamos nos desencastelar, precisamos nos aproximar das pessoas, abrir mão do uso de uma linguagem distante, rebarbativa, gongórica, sepultarmos a "juizite"... não, nada disso eu ouço. E, agora, atendendo essa lógica de que acima falei, vem o pré-citado desembargador indicar o jovem advogado como o responsável pela prestação jurisdicional de má qualidade. É o jovem advogado, portanto e como se diz no popular, "a bola da vez". O Magistrado em tela, pelo tom de seu discurso, nunca deve ter advogado, o que, tenho cá para mim, deveria ser requisito incontornável para ingresso na Magistratura. Mas não é. Adota-se a possibilidade de dois anos de exercício em função pública, e um cartorário passa a estar apto a se tornar juiz. A ausência da prática advocatícia, do contato com os problemas das pessoas diretamente e não por petição, e há juízes que já enxergam bem tal situação, cria juízes tão inseguros quanto distantes, por vezes até agressivos. O jovem advogado, por mais incapacitado e mesmo apedeuta que possa ser - e há mesmo vários em tal condição - pede, requer, pleiteia, nunca decide, como faz o juiz. Mais ainda. O advogado, diferente do juiz que mesmo sendo medíocre segue incólume como juiz, se submete ao pior dos crivos que é o mercado. Advogado que começa a fazer bobagens em seqüência se "queima" rapidamente. E dificilmente volta a advogar. Os jovens advogados devem fazer o que todos os advogados também o devem: estudar continuamente, trabalhar muito, ser ético, ser independente, persistir e seguir em frente. Nada mais. Se jovens juízes, protegidos por altos salários ($ 7.000,00 em nossa realidade é um alto salário) e toda a proteção do Judiciário recebem compreensão, porque o mesmo não pode ocorrer com os jovens advogados? Dois pesos e duas medidas, portanto. Por fim, esse desassossego todo é claramente decorrente da reforma do Judiciário que botou os Magistrados a fórceps na berlinda. A reforma foi apenas razoável, mas se esse tal Conselho vingar e conseguir por a lume de forma mais evidente a Magistratura, fazendo-a construir de fato uma sociedade melhor, já terá sido um grande avanço. Abraço,"


Antonio Minhoto



"Sr. Diretor: Li na edição de hoje (Migalhas 1.087) o artigo o Des. Xavier de Aquino sobre o despreparo de alguns dos novos advogados. Não lhe falta nenhuma razão. A culpa é mesmo da fraqueza do ensino dos cursos jurídicos. Só que ele se esqueceu de referir que, infelizmente, o mesmo mal que assola a maioria dos bacharéis que pretendem ser advogados vitima também os que se atrevem a vestir a toga. E, se os exames da Ordem têm primado pelo excessivo rigor nos últimos anos, o mesmo, no entanto, não tem ocorrido com os concursos de magistrados. Tanto isso é verdade que ninguém que milita no foro se espanta mais nos dias que correm com os verdadeiros acintes à ciência jurídica que são cometidos com muita freqüência por juízes, por vezes inexperientes, é verdade, mas em outros casos com vários anos de prática judicante. Nem se aluda às nomeações de magistrados pelo Poder Executivo, que nem sempre atendem a critérios técnicos mas, sim, exclusivamente políticos. E está evidente que a melhoria do ensino contribuiria para melhorar não só o nível qualitativo dos causídicos como também os demais operadores do Direito."


João Sarti Júnior
- escritório Sarti, Farina e Magalhães Teixeira Advogados



"Ontem Migalhas reproduziu um texto publicado no jornal O Estado de S. Paulo, de autoria do Desembargador paulista José Carlos G. Xavier de Aquino, bem como várias opiniões criticando o posicionamento do I. Magistrado (Migalhas 1.087). Também não concordo com a opinião apresentada no artigo. Mas fico aqui a imaginar: dia após dia leio mesmo aqui, no Migalhas, críticas dos mais diversos setores jurídicos aos jovens juízes. Alguns implicam com o "gel" no cabelo; outros aduzem que o método de seleção tem por escopo privilegiar as classes dominantes, que podem pagar anos de cursinhos aos seus filhos; até o triste evento envolvendo o jovem promotor de Justiça no final do ano foi creditado à sua juventude. Pois digo que efetivamente são dois pesos e duas medidas. Advogados novos não podem ser limitados. Mas há de ser colocado freios nos jovens juízes e promotores. Vivemos, efetivamente, no país das contradições e das indevidas generalizações. Juventude não tem nada a ver com capacidade para o exercício do cargo, seja na advocacia, seja na judicatura, seja onde for. Ingressei na magistratura com 23 anos e já tive erros e acertos; hoje tenho recém completados 30 anos e continuo errando e acertando; e não tenho dúvidas de que até os meus 60 anos continuarei entre o bem e mal. O tempo só não me faz (espero) cometer os mesmos erros. Mas novos deslizes surgem dia a dia. Este é o grande defeito da humanidade: sua falibilidade. Mas também sua grande dádiva: a capacidade de aprender e de se aperfeiçoar. Deixemos de lado os preconceitos e passemos a analisar as pessoas pelos seus atos, independentemente do que fazem e de suas idades."


Fernando da Fonseca Gajardoni
- Juiz de Direito TJ/SP



"Acabo de ler a migalha do Sr. Des. Jose Carlos G. Xavier de Aquino, já guarnecida pelas sentimentais observações de outros leitores. Confesso que estou assustado, tanto com a migalha que gerou os comentários, quanto com eles próprios. É numa hora destas, em que tudo parece perdido, que fico triste por não ser o saudoso Stanislaw Ponte Preta nosso contemporâneo..."


Hélio Yazbek
- escritório Alvim, Yazbek e Mattosinho Advogado Associados



"Impressionado com as opiniões do Dr. Desembargador, pretendia escrever umas linhas espirituosas. Depois de ler as excelentes intervenções dos colegas, desisti de perder meu tempo chovendo no molhado: percebi que a imensa maioria dos colegas pensa como eu. As opiniões do Dr. Desembargador, data vênia, parecem-me tão fora da realidade, ao menos da minha, eu advogo no Brasil há dez anos, que acho que até mesmo o debate está inviabilizado, por divergência de premissas. Ele acha que os recém-formados atrasam a prestação jurisdicional!!! Como alguém já disse, nem um leigo acredita nisso, e aos que são da área a afirmação causa espécie! A única coisa que me ocorre é que o Dr. parece estar pretendendo defender desde já uma "reserva de mercado" para quando ele se aposentar (se a emenda lhe cria uma quarentena, pelo menos poderá advogar em outros tribunais de altas instâncias)."


Manoel de Paula Guimaraes



"Os advogados despreparados para o exercício da profissão que tanto aborrecem o ilustre Desembargador Xavier de Aquino têm contra si os inafastáveis rigores do mercado, onde só os mais capazes sobrevivem. O duro é agüentar magistrados despreparados: temos que conviver com eles até que a aposentadoria, com proventos integrais, nos liberte do seu jugo. O percentual de despachos de primeiro grau revistos pelo Tribunal de Justiça por meio do agravo de instrumento (quase cinqüenta por cento) é um bom começo para que as venerandas preocupações do magistrado com o aperfeiçoamento da atividade jurídica se voltem para a própria cozinha."


José Roberto Manesco



"Um processo trabalhista (natureza alimentar) "tramitando" na Justiça Federal/Rio de Janeiro há 21 anos, dá a exata dimensão da falta de sensibilidade, da omissão de alguns juízes despreparados para a nobre missão de julgar. A culpa por tal imoralidade não é do advogado (jovem ou velho) e sim de juízes que não estão nem aí, exceto para o contra-cheque no fim do mês."


Carlos Alberto Crocamo



"Na qualidade de advogado jovem, confesso que fiquei estupefato diante do artigo do Desembargador Xavier de Aquino. Não pude acreditar que um desembargador, de quem se espera sensatez e ponderação, pudesse escrever um texto tão fraco - sob o ponto de vista do conteúdo. Em momentos como esse, convém lembrar uma frase épica do falecido Senador mato-grossense Roberto Campos, que retrata muito bem o universo jurídico: "A burrice no Brasil tem um passado glorioso e um futuro promissor". Salve-se quem puder!"


Otávio M. Figueiredo



"Será que o ilustre Desembargador Xavier de Aquino se submeteria ao exame da OAB? Será que seria aprovado? Conheço jovens advogados brilhantes e desembargadores boçais."


Otávio Augusto Mascarenhas Caldeira



"Aberta a caça às bruxas para explicar o porquê do judiciário não funcionar a contento... Quem vai para a fogueira? As férias forenses, os advogados de menos de trinta anos de idade, ou quem? Na verdade, todo mundo sabe que a questão é número insuficiente de juízes versus excesso de burocracia. Só que contratar mais juízes custa dinheiro público... E burocracia... Bom, que não tem nada em comum com a idade do advogado, isso sabemos. Mas tem, evidente, conexão com a experiência profissional, uma vez que burocracia é algo que realmente não tem sentido. Só mesmo a burocracia, para explicar porque um contribuinte deixará de ter o seu direito apreciado pelo judiciário, recusa fundada em razão de um detalhe técnico sem qualquer influência no julgamento da causa. Exemplos não faltam! Burocracia é tentar explicar o quê é uma "sentença interlocutória" (exceção, ilegitimidade de parte passiva, etc), que é sentença, faz coisa julgada em razão do quê foi julgado, e registra como sentença, deve-se recorrer como despacho, conforme determina o entendimento jurisprudencial... E se o recurso estiver nominado/interposto errado, a parte perdeu o direito ao duplo grau de jurisdição. E nada melhor do quê a experiência, para entendermos quão injusta é a "justiça processual", enquanto tentamos nos adequar a ela... Burocracia é ter legislação processual distinta pra cada tipo de juízo, inclusive pequenas causas cível distinta do cível ordinário. Razão pela qual, burocracia, é ter muito mais livro publicado de direito processual, do que de direito civil. Burocracia é uma legislação processual que tem muito mais exceções à regras, do que regras. Burocracia é ficar perseguindo erro processual de advogado, ao invés de julgar o direito da parte. E se me permitem opinião, acho também, que as férias forenses não eram férias de juiz. Eram férias de advogado! Porque com a justiça trabalhando sem férias forenses, não haverá mais possibilidade de um advogado autônomo trabalhar sozinho. Não teria férias, nunca. O que as férias forenses vão modificar, de fato, é a forma dos advogados trabalharem na estrutura de seus escritórios. A "modernidade" já extinguiu a figura do "médico de família", e o substituiu por profissionais da medicina para quem seus pacientes transformam-se em um número e uma ficha, que provavelmente verão uma única vez na vida. Impessoal, mas especializado. Agora, é a vez dos advogados. Adeus ao solitário advogado envolvido com a história de seu cliente escrevendo pelas madrugadas adentro. Aí vem a era das grandes bancas de advocacia e especializadas, antes de mais nada, na burocracia processual. Viva a modernidade."


Elaine Novaes Falco


"Discordo completamente do Ilustre Desembargador. A grande falácia do sistema jurídico é que o seu maior cliente (Poder Público) lhe exige mais de 70% de todas as suas atividades, conforme última estatística apresentada pelo STJ (de cada 1 RESP interposto por um particular, 25 são interpostos pelo Poder Público). Registro que a falta de conhecimento jurídico para advogar perante os Tribunais Superiores aplica-se também aos próprios Magistrados, Assessores e Técnicos, que jamais exerceram o mister da advocacia, jamais estudaram o assunto, não lêem o recuso interposto, simplesmente negando-lhe seguimento, com fundamento em uma Súmula "mágica". Caso interessante é que apresentei três embargos declaratórios sucessivos para conhecimento de Recurso Extraordinário interposto e o Vice-Presidente em todas as decisões manifestava-se que o Recurso de Revista era incabível. Outro que o prazo foi computado equivocadamente pelo Ministro, obrigando a inserir no agravo regimental o próprio calendário do período para conhecimento do recurso. Precisamos é de mais Juízes, Desembargadores, Ministros, Assessores, melhores condições de trabalho, melhor administração dos Tribunais. Isso é reforma do Judiciário."

Leonardo Pereira Rocha Moreira – escritório Rocha Advogados Associados S/C


"Do artigo do Desembargador só posso dizer o seguinte: 1 - O Estado de Direito Democrático não admite qualquer forma de dominação, tanto Carismática, quanto Tradicional, ou mesmo Legal, na acepção terminológica Weberiana, mundo no qual ainda vive o Desembargador; 2 - Hoje, nas comunidades modernas democráticas, prevalece a Teoria do Processo como Procedimento em Contraditório (Fazzalari – 1955 - 1978), teoria esta que venceu os obstáculos produzidos pelas teorias até então reinantes no campo do Direito Processual, todas lastreadas, lamentavelmente, na figura do julgador, assim tratado como salvador da "pátria", ser divinatório, superior e de mente brilhante, teorias que foram construídas pelos professores Oscar Von Bülow (Teoria do Processo como Relação Jurídica – 1868), James Goldschmidt (Teoria do Processo como Situação Jurídica – 1910 - 1925) e James Guasp (Teoria Institucionalista do Processo – 1940 - 1948), teorias já ultrapassadas, mas pelo teor do artigo, ainda aplicadas pelo Desembargador. Que Deus proteja o Judiciário Paulista."


Regis André
- escritório Mantuano, Camara, André Advogados Associados



"Brilhante e real a explicação prestada por nosso colega, Dr. Leonardo Pereira Rocha Moreira. O detentor da "culpa" pela morosidade do Poder Judiciário é o Poder Público. Despreparo profissional existe e sempre existirá tanto no exercício da advocacia, quanto na Magistratura, bem como em qualquer outra área do Direito."


Danielle Patrícia Staut Conter
- OAB/PR 32.106



"Referente às críticas contra os jovens advogados lançadas por Sua Excelência o Desembargador Xavier de Aquino, creio que: se vasculharmos os anais dos arquivos da ditadura militar, certamente encontraremos críticas de forma semelhante lançadas contra o trabalho do imortal Sobral Pinto, quando pediu que fosse aplicado aos presos políticos a Lei de Proteção aos Animais. (Afinal, as regras criadas pelo homem, nem sempre ajudam na realização da justiça, às vezes são o empecilho)."

Eldo Dias de Meira


"Inicialmente insta salientar que a morosidade do judiciário de forma alguma se dá pelo despreparo de advogados, mas sim pela falta de recursos (humanos e financeiros) à disposição deste poder. O despreparo dos novos advogados não pode ser atribuído tão somente à baixa qualidade das instituições de ensino, mas isto decorre da “febre” pela carreira jurídica, onde muitos a buscam como forma de certeza de vasto retorno financeiro (o que de fato acaba por não ocorrer). Deste modo criou-se o modismo de “ser” advogado como sinônimo de riqueza e status social esquecendo a árdua tarefa desta nobre ocupação. Este fenômeno alcança não só os causídicos, abarca toda a estrutura judicial, incluindo-se os magistrados, promotores e procuradores. Como expôs o nobre colega Eduardo Arrieiro Elias: “responsabilidade, estudo, dedicação, humildade e, antes de tudo, ética, são muitíssimo mais importantes que a idade do advogado”. Equivoca-se o Exmº. Desembargador quando expõe a necessidade de uma lei que delimite etapas para a atuação profissional. Nada mais absurdo! Esta seleção se dá pelo próprio mercado, que marginaliza aquele profissional incompetente e despreparado. Tampouco é aceitável súmulas vinculantes que coíbam o livre debate e o livre conhecimento do magistrado. Havendo tal normatização, que papel assumiriam os juízes das instâncias inferiores? Somente o de ratificar a súmula? Ora, sendo assim, não haveria mais mudanças de orientação pelos tribunais superiores haja vista que, após sumulado, tal litígio não mais lograria apreciação por estes, deixando assim de ser vislumbrada outra tese para aquela questão. Desta forma, teríamos que acatar tais decisões (muitas vezes políticas) tendo as mesmas o efeito erga omnes hoje só conferido à legislação. Seria o caso então da fusão legislativo/judiciário?? Creio que não seja a vontade deste nobre Desembargador."


Alessandro Menezes Saldanha Feijó



"A respeito da polêmica gerada pelas afirmações feitas pelo ilustre Desembargador Xavier de Aquino, gostaria de lembrar a sempre pertinente recomendação de PIERO CALAMANDREI (Eles, os juízes, vistos por um advogado): "seria preciso que todo advogado fosse juiz dois meses por ano e que todo juiz, dois meses por ano, fosse advogado. Assim, aprenderiam a se compreender e a se desculpar; e se estimariam mais". Enfim, nessa discussão talvez ambos os lados tenham razão e ambos estejam errados. Espero apenas que o sadio debate não assuma caráter corporativista."

Pedro da Silva Dinamarco - escritório Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia


"Assiste razão ao Desembargador dizer que há despreparo para atuação eficiente na advocacia. Porém, ao tempo da gloriosa ditadura militar o judiciário ficou encolhido, submisso. Foi exatamente naquela época que proliferaram os cursos jurídicos comandados pela elite dominante. Juízes e promotores maciçamente assumiram o ensino jurídico no País. Não acredito que o judiciário esteja em condições de criticar a classe dos advogados, sem antes repensar sua inteira responsabilidade em relação ao assunto. A magistratura está sendo consumida por um contingente de "jovens" que jamais exerceram a advocacia, não têm nenhum respeito pelo advogado, despidos da sensibilidade, mas providos de algum conhecimento técnico. E aí estão a nos julgar."


Marilene Andrade



"Permitam-me discordar da nobre colega Dra. Danielle Patrícia Staut Conter, sem contudo divergir da opinião do Dr. Leonardo Pereira Rocha Moreira. Infelizmente não consigo aceitar que despreparo profissional existe (e que isto seja normal) e sempre existirá (mais absurdo ainda!!). Em minha modesta opinião, a excelência deve ser buscada tanto na atuação do Magistrado quanto na do advogado, assim como em toda área jurídica. Atribuir culpa é fácil, buscar soluções é que é o difícil. Já dizia o ditado: "de boas intenções o inferno está cheio!!"."

Alessandro Menezes Saldanha Feijó


"O texto do eminente Desembargador é interessante; faz referência a outras jurisdições e faz com que se pense na melhoria de nossa atividade. Foi também corajoso, pois expôs publicamente seu pensamento, ficando, portanto sujeito a críticas, e até comentários mais esquentados. Minha opinião é a de que o texto soa deslocado, ou desfocado, por não levar em consideração aspectos muito peculiares do Brasil. Soa também como uma crítica aos profissionais que, bem ou mal formados, estão lutando pela vida. Não há como deixar de anotar, que é "mais fácil" criticar, quando se está com a própria situação profissional e pessoal tranqüila, o que é o caso quando se possui rendimento mensal patrocinado pela União, aposentadoria confortável, e a maior penalidade que se possa sofrer, seja a inatividade com remuneração integral; ou, no imortal comentário de Lucrécio, é suave avistar, da praia, as atribulações de quem está no mar revolto (“suave mari magnun... e terra magnum alterius spectare laborem”). Mas, por isso mesmo o comentário do digno Desembargador é corajoso pois, poderia ter se limitado à sua total segurança e não ter revelado o que pensa sobre o assunto. Neste sentido, devemos receber o comentário com os descontos cabíveis. No mais, estabelecer no Brasil alguma espécie de limitação de acesso aos advogados a instâncias, tribunais ou alçadas de causas, seja por via de cotas, etapas, tempo de serviço e tantas outras fórmulas, sempre acarretará na criação "instantânea" de guetos, feudos, reservas e outras formas pelas quais as grandes bancas poderiam impor sua maior amplitude, por sobre os advogados iniciantes; ou até, outro fenômeno poderia ocorrer, que seria a criação instantânea de cooperativas destes novos advogados, capitaneados por advogados mais experientes que estivessem à margem das grandes causas, e assim buscassem suplantar o domínio das grandes bancas. De qualquer modo, minha crítica visa ser construtiva, no sentido de que mudanças "instantâneas", "por decreto", alteram tão profundamente as estruturas... Que elas podem acabar permanecendo exatamente (distorcidas, problemáticas, prejudiciais) como já estão... Ou, como já diz aquela grande lei sobre a sociedade e a vontade política, "hay que producir un gran cambio, para que las cosas sigan como estan". Finalizando, comento que determinadas situações citadas como exemplo no ilustre parecer, especialmente no Reino Unido e EUA, são decorrentes de séculos de ajustamentos, que chegam a detalhes tais como o uso de perucas (wigs) nos tribunais. Por isso, gostemos ou não, o comentário do digno Desembargador deve ser lido com o respeito, e sobretudo com os descontos, que merece."

Denis Norton Raby


"O entendimento do nobre magistrado vai na contramão das tendências atuais no campo profissional. Hoje em dia os jovens estão sendo cada vez mais valorizados pelos processos de recrutamento das grandes empresas. Isso porque, não obstante a pouca idade, os jovens são bem formados e informados, atentos e receptivos às novas tecnologias e, comprovadamente, são úteis para o desenvolvimento da empresa. Pelo raciocínio do magistrado, os jovens advogados (submetidos a rigoroso exame, diga-se) não possuem essa mesma qualidade (pobres advogados...). Parece-me que o magistrado há tempos não freqüenta um Fórum de primeira instância da Justiça Paulista, não convive com os servidores desmotivados e totalmente ineficientes, a baixa qualidade dos juízes, falta de materiais e espaço físico, etc. É muito fácil creditar ao advogado a culpa pela morosidade da Justiça e tampar os olhos para a bagunça na própria cozinha..."

Rodrigo Lo Buio de Andrade


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