Prorrogado o prazo para adaptação ao Código Civil
O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem, 11/1/2005, a MP n° 234, que prorroga para 11 de janeiro de 2006 o prazo para as associações, sociedades, fundações e empresários se adaptarem às disposições do novo Código. Esta é a segunda vez que o prazo original é prorrogado, provavelmente em virtude da grande maioria das empresas – em que pese o fato do Código estar em vigor há mais de dois anos - ainda não ter promovido as necessárias adaptações em seus respectivos contratos sociais.
Para ela, merecem especial destaque as sociedades limitadas, que, portanto, já estão sujeitas aos novos requisitos legais (reuniões/assembléias de quotistas, novos quoruns de deliberação, regras de cessão de participação, exclusão de sócio, apuração de haveres etc), sendo imprescindível que providenciem o quanto antes a adaptação dos contratos, de forma a harmonizar seus dispositivos com a nova lei e com os interesses dos sócios e da própria Sociedade.
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