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Prorrogado o prazo para adaptação ao Código Civil

O DOU publicou na edição de ontem a MP n° 234

12/1/2005

 

Prorrogado o prazo para adaptação ao Código Civil

 

O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem, 11/1/2005, a MP n° 234, que prorroga para 11 de janeiro de 2006 o prazo para as associações, sociedades, fundações e empresários se adaptarem às disposições do novo Código. Esta é a segunda vez que o prazo original é prorrogado, provavelmente em virtude da grande maioria das empresas – em que pese o fato do Código estar em vigor há mais de dois anos - ainda não ter promovido as necessárias adaptações em seus respectivos contratos sociais.

 

“É importante ressaltar que, muito embora tenha sido estendido o prazo limite para a adaptação dos contratos sociais, já estão em vigor e são aplicáveis às sociedades, associações, fundações e empresários todos os dispositivos do novo Código Civil, sendo que quaisquer questões incidentes sobre as empresas já serão resolvidas com base na nova lei, quer estas estejam ou não preparadas para tanto”, orienta a advogada Juliana Cristina Martinelli, do Martinelli Advocacia Empresarial.

 

Para ela, merecem especial destaque as sociedades limitadas, que, portanto, já estão sujeitas aos novos requisitos legais (reuniões/assembléias de quotistas, novos quoruns de deliberação, regras de cessão de participação, exclusão de sócio, apuração de haveres etc), sendo imprescindível que providenciem o quanto antes a adaptação dos contratos, de forma a harmonizar seus dispositivos com a nova lei e com os interesses dos sócios e da própria Sociedade.

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