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Projeto contra pedágio municipal paulista afronta a Constituição, diz advogado

Segundo advogado Eduardo Ramires, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Eduardo Ramires, o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Geraldo Vinholi, com o objetivo de proibir a instalação de praças de pedágio em rodovias municipais no Estado de São Paulo afronta a constituição.

9/9/2009



Pedágios

Projeto contra pedágio municipal afronta a Constituição

Segundo o advogado Eduardo Ramires, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Geraldo Vinholi, com o objetivo de proibir a instalação de praças de pedágio em rodovias municipais no Estado de São Paulo, afronta a Constituição.

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Projeto contra pedágio municipal afronta a constituição

O Diário Oficial de 22 de agosto publicou a existência de um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Geraldo Vinholi com o objetivo de proibir a instalação de praças de pedágio em rodovias municipais no Estado de São Paulo.

O deputado justifica seu projeto afirmando que embora a manutenção dessas estradas seja de responsabilidade dos Municípios, o Governo do Estado está, atualmente, fazendo um investimento na recuperação de um grande número de estradas vicinais, razão pela qual os contratos de concessão de Estradas Municipais não deveriam prosseguir.

O sócio Eduardo Ramires, que atua em defesa de Concessionárias de Rodovias Municipais afirma que a iniciativa do Deputado não se justifica nem sob o ponto de vista da manutenção das rodovias em questão, nem sob o ponto de vista legal: “os entes da Federação Brasileira – composta pela União Federal, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal - são autônomos e dotados de competência exclusiva para administrar seu patrimônio. A União não pode dispor sobre o patrimônio dos Estados e os Estados não podem dispor sobre o patrimônio dos Municípios. Isso significa que a Assembléia Legislativa do Estado não tem competência para dizer como os Municípios devem administrar suas rodovias. A proposta do Deputado é absolutamente exorbitante da competência legislativa do Estado. Além disso, o fato do Estado conduzir, atualmente, um programa de recuperação de rodovias vicinais – geralmente municipais – não quer dizer que o Estado pretenda transformar todas essas rodovias em estaduais, assumindo sua manutenção regular. Na verdade, os investimentos hoje em curso merecem aplauso, mas não eliminam a necessidade de que os Municípios do Estado sigam adotando soluções próprias para a manutenção de suas rodovias, mesmo porque, rodovias requerem manutenção constante e isso compete apenas aos Municípios. As rodovias municipais concedidas que receberem melhoramentos doados pelo Governo do Estado, simplesmente passarão a ter mais recursos disponíveis para outros melhoramentos como trevos, acessos, etc.

O sócio Eduardo Ramires observa, ademais, que os pedágios municipais tornaram-se mais freqüentes em virtude da generalização das ‘rotas de fuga’ dos pedágios estaduais. Na verdade, com o pedagiamento das principais rotas rodoviárias do Estado de São Paulo, parte do tráfego pesado que por elas circula procura vias vicinais (municipais) simplesmente para fugir da praça do pedágio estadual, produzindo grandes prejuízos para as rodovias vicinais, para os moradores das localidades por onde passam e para as concessões estaduais que perdem a receita correspondente ao tráfego que usa a rodovia estadual e se serve de rodovias municipais só para fugir de algumas praças de pedágio.

Os pedágios municipais vem se tornando uma solução importante para que os Municípios enfrentem as rotas de fuga dos pedágios instalados em rodovias estaduais. O pedagiamento de rodovias municipais, portanto, não apenas enfrenta o problema da necessidade de investir constantemente na manutenção das rodovias, como ajuda a inibir o tráfego que pretende apenas fugir do pedágio estadual, onerando injustificadamente as comunidades que se encontram nessas rotas de fuga” , finaliza Ramires.

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Fonte: Edição nº 327 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.


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