Súmulas
Recentes súmulas aprovadas pelo STJ
O termo "súmula" é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria.
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Confira abaixo as recentes súmulas aprovadas pelo STJ :
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Súmula 386 (1a Seção)
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
Súmula 387 (2a Seção)
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Súmula 388 (2a Seção)
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Súmula 389 (2a Seção)
A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
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2/6/09 - STJ edita duas novas súmulas - clique aqui.
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30/5/09 - STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano – clique aqui.
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29/3/09 - Ministro do STF apresenta sugestão de Súmula Vinculante sobre GDASST para inativos - clique aqui.
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7/3/09 – STF - Sociedade já pode participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes – clique aqui.
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28/2/09 - STF: Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV – clique aqui.
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19/2/09 - STF editará súmula vinculante sobre gratificação para servidores inativos – clique aqui.
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3/2/09 - STF edita Súmula Vinculante que permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso – clique aqui.
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3/1/09 - STF editou 10 súmulas vinculantes em 2008 – clique aqui.
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11/12/08 - Resolução editada pelo STF regula o processamento de súmulas – clique aqui.
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26/9/08 - STF recebe proposta de Súmula Vinculante sobre acesso de advogados a inquéritos sigilosos – clique aqui.
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11/9/08 - STF editará súmula vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Cofins – clique aqui.
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1/9/08 - Súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF – clique aqui.
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14/8/08 - 11ª Súmula Vinculante limita o uso de algemas a casos excepcionais – clique aqui.
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