Migalhas Quentes

Direito GV lança o ICJBrasil - Índice de Confiança na Justiça

Trimestralmente, o ICJBrasil avaliará em 7 capitais a percepção do brasileiro perante o Judiciário e se, diante de situações cotidianas, recorre à Justiça para solucionar conflitos.

2/9/2009


Como vai a confiança ?

Direito GV lança o ICJBrasil - Índice de Confiança na Justiça

Trimestralmente, o ICJBrasil avaliará em 7 capitais a percepção do brasileiro perante o Judiciário e se, diante de situações cotidianas, recorre à Justiça para solucionar conflitos.

Apesar do crescimento da influência das decisões do Judiciário no cotidiano, o Brasil ainda carece de pesquisas que avaliem a imagem das instituições da Justiça junto ao brasileiro. Buscando preencher esta lacuna, a Direito GV, com a participação do IBRE – Instituto Brasileiro de Economia – desenvolveu o ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça), que avaliará trimestralmente a percepção e a confiança do cidadão no Judiciário em 7 capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Brasília e Porto Alegre), cujas regiões metropolitanas representam 1/3 da população brasileira, segundo dados do Censo de 2000 do IBGE. Foram ouvidas 1.636 pessoas para compor o primeiro índice, que será divulgado nesta terça-feira, 01º de setembro.

"O objetivo é retratar sistematicamente os sentimentos da população com relação ao Poder Judiciário, tendo em vista a inexistência de pesquisas nessa área e a importância dessa instituição na determinação do desenvolvimento do país", afirma Luciana Gross Cunha, professora da Direito GV e idealizadora do índice.

O ICJBrasil é composto por dois subíndices. O primeiro, batizado de subíndice de "percepção", avalia a qualidade do serviço público prestado pelo Judiciário, na opinião da população. No segundo subíndice, denominado de subíndice de "comportamento", procurou-se identificar se a população recorre ao Judiciário para solucionar determinados conflitos. Nesse subíndice, o entrevistado responde a perguntas que retratam, de forma hipotética, se recorreria à Justiça para resolver conflitos envolvendo família, cumprimento de contratos, relações trabalhistas, relação com o consumidor e com o poder público, por exemplo.

Em relação ao subíndice de comportamento, Luciana explica que as situações hipotéticas foram construídas com o objetivo de procurar relacionar conflitos nos quais a população dos centros urbanos pode se envolver e que podem suscitar processos na justiça comum.

"Foram deixadas à parte questões da área penal, tendo em vista que a atuação do Estado nessas áreas independe da vontade dos cidadãos. Também houve um esforço para criar situações nas quais pessoas com rendas diferentes pudessem se envolver e situações em que os entrevistados ocupassem posições distintas nos diversos conflitos. Desta forma, houve situações em que o entrevistado é o consumidor – sendo a parte mais fraca no conflito – e em outra situação o entrevistado é o contratante na relação de prestação de serviço, sendo a parte mais forte".

Dados

O relatório apresentado mostra o resultado do levantamento feito entre abril a junho de 2009. Neste período, em uma escala de 0 a 100, o ICJBrasil apontou 65 pontos, enquanto o subíndice de percepção apontou 50 pontos e o subíndice de comportamento chegou a 80 pontos. Está previsto para outubro a publicação do ICJBrasil referente ao terceiro trimestre.

Segundo Luciana Gross Cunha, neste momento não é possível afirmar se essa pontuação é alta ou baixa. "Apenas com o monitoramento constante e o estabelecimento de uma série estatística será possível chegar a esse tipo de diagnóstico". Porém, a comparação entre os subíndices de percepção e comportamento permite afirmar que a população entrevistada tende a confiar pouco na Justiça, mas apesar disso, utiliza os serviços do Judiciário.

ICJBrasil e Renda

Ao segregar as informações por renda, o ICJBrasil conclui que os respondentes com renda superior a R$ 5 mil são os que menos confiam na Justiça, com um índice de 62 pontos, menor que o índice geral. A população com renda entre R$ 1 mil e R$ 2 mil possuem o maior índice de confiança, 67, seguido pela população com renda abaixo de R$ 1 mil (65) e entre R$ 2 mil e R$ 5 mil (65)

O diagnóstico se repete nos subíndices de comportamento e de percepção. Os que ganham acima de R$ 5 mil tiveram um subíndice de comportamento de 76 pontos e um subíndice de percepção de 48. Nessa faixa de renda, a maior parte dos entrevistados que respondeu que os conflitos no Judiciário são resolvidos muito lentamente (62,8%) e que os custos do Judiciário são altos ou muito altos (75,7%), sendo que 43,1% consideram os custos altos e 32,6% consideram os custos muito altos.

ICJBrasil e Escolaridade

Quanto à escolaridade, os entrevistados de maior formação educacional (pós-graduação strictu senso) apresentaram o menor índice de confiança, 56 pontos, e os menores subíndices de percepção e de comportamento, 45 e 67, respectivamente.

Desse estrato de entrevistados, 38,9% disseram que a Justiça brasileira piorou nos últimos 5 anos, sendo que 34,9% afirmaram que a Justiça piorou e 4% piorou um pouco.

Em relação à escolaridade, os segmentos que mais confiam na Justiça são os que apresentam segundo grau completo ou superior incompleto, ambos com um índice de confiança de 66 pontos. Os que responderam ter um curso de especialização ou extensão universitária apresentaram um índice de confiança de 64 pontos, assim como aqueles que afirmaram ter superior completo. Completam o quadro os que não possuem primário completo ou primeiro grau incompleto e os sem instrução ou primário incompleto, ambos com índice de confiança de 63 pontos.

ICJBrasil por capitais

Dentre as cidades analisadas, Porto Alegre foi a capital que apresentou o índice de confiança mais alto, 67 pontos, assim como o maior subíndice de comportamento, 81. Na outra ponta, Salvador é a capital que apresentou o menor índice de confiança, 63 pontos e o menor subíndice de percepção, 47.

Porto Alegre

No que diz respeito à imparcialidade e honestidade, os gaúchos são os que mais confiam na Justiça: 56,3% responderam que a Justiça é confiável sob esse aspecto. Da mesma forma, 62,3% dos gaúchos entrevistados responderam que o Judiciário é uma instituição confiável no que diz respeito à sua capacidade de solucionar conflitos.

Os gaúchos foram, dentre as populações das regiões metropolitanas analisadas, os que tiveram a maior porcentagem de respostas afirmando que procurariam a Justiça em conflitos envolvendo prestação de serviços: 65,6%. A esmagadora maioria dos entrevistados gaúchos (90,2%) disse que procuraria a Justiça para solucionar o caso envolvendo o poder público, um número superior ao dado nacional, que chegou a 87,2%.

Porém, a questão que mais mobilizou a população de Porto Alegre é o caso envolvendo direito do trabalho: 92,3% disseram que procurariam a Justiça para solucionar esse tipo de conflito, contra 75% do dado nacional.

Salvador

Entre os entrevistados da capital baiana, que ficou em último lugar no ranking do ICJ Brasil, 11,6% declararam que o Judiciário é nada confiável, (o que é a maior concentração na comparação com as demais capitais), 22,6% consideraram os custos do Judiciário muito altos, 34,1% consideraram que a Justiça piorou nos últimos 5 anos (5% responderam que a Justiça piorou um pouco e 29,1% disseram que a Justiça piorou).

Ainda em relação a Salvador, 67,8% dos entrevistados consideraram o Judiciário de difícil acesso e 60,9% afirmaram não confiar na Justiça em sua capacidade de solucionar conflitos (48,4% responderam que a Justiça é pouco confiável e 12,5% responderam que a Justiça é nada confiável).

São Paulo

Entre os paulistanos, a esmagadora maioria (94,9%) respondeu que o Judiciário resolve os conflitos lentamente ou muito lentamente; enquanto 74,9% apontam que os custos de acesso à Justiça são altos ou muito altos. A confiabilidade, honestidade e imparcialidade do Judiciário foram questionados por 61% dos paulistanos que responderam às questões que formam o ICJBrasil.

Especificamente em relação ao subíndice de comportamento, os casos que mais levam o paulistano a buscar uma resposta do Judiciário são consumo (92,6%), família (91,5%) e o caso envolvendo o poder publico (89,8%).

Rio de Janeiro

Na região metropolitana do Rio de Janeiro, também é alto o índice de respostas que afirmam que o Judiciário resolve os conflitos de forma lenta ou muito lenta: 95,2%.

Os fluminenses tendem a recorrer menos ao Judiciário, no caso de prestação de serviço: 46,4% dos entrevistados responderam que não recorreriam ao Judiciário para solucionar o caso. O caso que mais leva os cariocas ao Judiciário é o caso de consumo (94,9% do total de respostas)

Belo Horizonte

Belo Horizonte é a região metropolitana com o maior número de entrevistados que respondeu que não procuraria a Justiça para o caso envolvendo direito de vizinhança: 20,4%, contra a média nacional de 17,8%.

Chama a atenção o fato de que quando os entrevistados de Belo Horizonte foram questionados se acionariam a Justiça para solucionar um caso de direito do trabalho, 16,6% afirmaram que não procuraria a Justiça, o que é uma porcentagem alta se comparada com o dado nacional (9%).

Depois do Rio de Janeiro, Belo Horizonte é a capital que mais apresentou entrevistados que responderam que procurariam a Justiça para solucionar casos envolvendo direito do consumidor: 93,3%. No cômputo geral, Belo Horizonte é a região metropolitana que mais acionaria a Justiça em casos envolvendo Direito de Vizinhança (79,6%)

Brasília

A região metropolitana que envolve o Distrito Federal apresentou, segundo o ICJBrasil, a situação mais sui generis, em relação às outras regiões analisadas: enquanto 5,9% dos entrevistados em todo o país considera que o Judiciário resolve os conflitos no tempo certo, esta proporção salta para 12,7% entre os brasilienses.

O mesmo ocorre na análise dos custos envolvendo o acesso ao Judiciário: 31,3% dos brasilienses consideraram que os custos no Judiciário são justos, contra a média nacional de nacional é 19,8%.

Mais da metade dos respondentes de Brasília (54%) afirmou acreditar que o Judiciário possui capacidade para solucionar conflitos.

Em relação ao subíndice de comportamento, depois do Rio de Janeiro, Brasília é a capital que menos procuraria a Justiça para o caso envolvendo prestação de serviço: 42% dos entrevistados. Cerca de 20% dos entrevistados em Brasília responderam que não procurariam a Justiça para o caso envolvendo o poder público, contra uma média nacional de 4%.

No caso de consumo, os entrevistados de Brasília representam o maior número entre aqueles que responderam que não procurariam a Justiça: 10,6%, contrastando com São Paulo, por exemplo, onde apenas 46,6% do total afirmou que não iria reclamar seus direitos na Justiça em relação ao caso de consumo.

Depois de Belo Horizonte, Brasília é a capital que apresenta o maior número de respondentes que disseram que não procurariam a Justiça para solucionar o caso envolvendo direito de vizinhança (11,4% do total)

Recife

Os entrevistados de Recife endossaram a opinião geral de que o principal da Justiça é o tempo de tramitação dos processos: 95,2% responderam que o Judiciário soluciona os casos de forma lenta, proporção semelhante à apresentada em São Paulo (94,9%), por exemplo.

Para os entrevistados de Recife, o acesso ao Judiciário não parece ser um problema: enquanto no Brasil 42,7% dos entrevistados disseram que o Judiciário é acessível, 53,8% dos pernambucanos deram essa resposta

No caso de direito de família, em Recife está a maior concentração de respondentes que disseram que não procurariam a Justiça: 15%. O mesmo acontece no caso envolvendo o poder público, quando 19,9% dos entrevistados responderam que não procurariam a Justiça para solucionar esse caso, proporção semelhante à encontrada em Brasília.

Em Recife, também se encontra o maior número de entrevistados que disseram que recorreriam a Justiça para solucionar o caso de vizinhança: 86,2%. Por outro lado, Recife foi a capital que apresentou o maior número de entrevistados que afirmou que não procuraria a Justiça para solucionar o caso envolvendo Justiça Trabalhista: 18,1% dos entrevistados nesta capital deram essa resposta, enquanto que no Brasil, esse número correspondeu a 9% dos entrevistados.

ICJBrasil por gênero

As mulheres tendem a confiar mais na Justiça que os homens: o índice de confiança entre elas chega a 66 pontos e entre homens, o índice de confiança é de 63. No segundo trimestre de 2009, foi possível perceber que as mulheres procuram mais a Justiça que os homens: o subíndice de comportamento entre as mulheres é 85, enquanto que entre os homens é de 81. A situação que levou o maior número de mulheres a responder que procurariam a Justiça foi o caso que envolve direito de família, que contou com resposta afirmativa de 81,9% das entrevistadas.

Entre as perguntas de comportamento, o caso envolvendo direito do consumidor foi o que proporcionou maior número de respostas em que os entrevistados disseram que procuraria a Justiça com certeza (80,1%), seguido do caso envolvendo o direito de família, em que 78,1% dos entrevistados responderam que procurariam a Justiça do trabalho com certeza para solucionar o caso. A situação envolvendo direito do trabalho contou com 75% das respostas dos entrevistados de que, com certeza, procurariam a Justiça para resolver o caso.

____________

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024