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OAB/SP derruba suspensão a agravo público

A OAB/SP obteve no TRF da 3ª região decisão favorável no Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança, que derrubou liminar que suspendia a Sessão Solene de Desagravo em favor de um advogado, que teve suas prerrogativas violadas, na comarca do Espírito Santo do Pinhal. O pedido de suspensão foi feito à Justiça pelo juiz que ofendeu as prerrogativas do advogado.

28/8/2009


Prerrogativas

OAB/SP derruba suspensão a desagravo público

A OAB/SP obteve no TRF da 3ª região decisão favorável no Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança, que derrubou liminar que suspendia a Sessão Solene de Desagravo em favor de um advogado, que teve suas prerrogativas violadas, na comarca do Espírito Santo do Pinhal. O pedido de suspensão foi feito à Justiça pelo juiz que ofendeu as prerrogativas do advogado.

O desagravo é uma sessão pública, prevista em lei, para que o advogado ofendido em suas prerrogativas receba a solidariedade da classe.

Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a nova decisão repõe os fatos dentro dos ditames da lei. "É inaceitável buscar na Justiça a suspensão de uma Sessão de Desagravo concedida pela Ordem, a qual é defensora da classe dos advogados. O Desagravo é ato administrativo apto a gerar e produzir efeitos próprios, sendo a liminar que a suspendeu uma impropriedade. Vale lembrar que entidades de magistrados e promotores também realizam desagravos para seus inscritos", afirma o presidente.

Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP e autor do Agravo de Instrumento, ressalta que o Desagravo não comporta conotação ou natureza punitiva para a autoridade agravante, sendo que no caso em questão, o pedido de Desagravo foi concedido por unanimidade pelo Conselho de Prerrogativas da OAB/SP. "Não cabe ao magistrado questionar no Judiciário a concessão desse desagravo sob alegação de que seu direito líquido e certo pode ser violado.A imunidade do magistrado no exercício da jurisdição não é absoluta e um exemplo disso é a existência do crime de abuso de autoridade".

O presidente D'Urso explica que o Desagravo é concedido na forma da lei e vem reparar agravo cometido por autoridade pública que viola as prerrogativas de um advogado no exercício profissional, buscando reparar uma afronta sofrida e restabelecer os ditames do Estatuto da Advocacia, restabelecendo a ordem legal necessária à atividade profissional no processo de Desagravo. "É respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa do agravado que, no caso em questão, não apresentou recurso", comenta D'Urso. O presidente lembra que o pedido de desagravo foi acompanhado de uma moção de apoio subscrita por dezenas de advogados militantes na comarca do Espírito Santo do Pinhal.

D'Urso aponta para a necessidade da aprovação do projeto que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais dos advogados. "O projeto está no Senado para ser votado e tem um caráter pedagógico. Autoridade que violar prerrogativas de advogado vai ter de contratar um advogado para se defender", diz D'Urso. Segundo Sergei, a Constituição já assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, sem prejuízo da indenização por dano moral. "O Conselho de Prerrogativas da OAB SP tem recomendado o ingresso de ações indenizatórios por dano moral", conclui o presidente de Prerrogativas.

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