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Portaria cria grupo de trabalho para estudo e proposição de estrutura mínima para as varas criminais e de execução penal
Portaria nº 606, de 24 de agosto de 2009, cria grupo de trabalho para estudo e proposição de estrutura mínima para as varas criminais e de execução penal.
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PORTARIA Nº 606, 24 DE AGOSTO DE 2009
Cria grupo de trabalho para estudo e proposição de estrutura mínima para as varas criminais e de execução penal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a importância da elaboração de plano estratégico de gestão qualificada do serviço jurisdicional na área criminal como instrumento de simplificação e melhoria do trâmite dos processos, tendo como norte o cumprimento do princípio da duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a realidade constatada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos mutirões carcerários e nas inspeções da Corregedoria Nacional, indica a necessidade de elaboração de um padrão estrutural para funcionamento adequado da Justiça Criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e estabelecer diretrizes no tocante à aplicação da tecnologia para a adoção de novas medidas processuais na área criminal, como a realização de interrogatórios e inquirições de testemunhas por videoconferência e a documentação de atos processuais pelo sistema audiovisual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas referentes à elaboração de plano de gestão para o funcionamento de varas criminais, com a definição da estrutura mínima necessária quanto ao espaço físico, pessoal e equipamentos, dentre outras questões, com a finalidade de se garantir a efetiva tutela jurisdicional das varas criminais e de execução penal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por sete magistrados com exercício de jurisdição criminal, sendo dois juízes federais, três juízes de direito de varas criminais e dois juízes de varas de execuções penais.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior e contará com apoio dos demais membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
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