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Câmara mantém limite de tempo para uso de créditos de celular

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou por unanimidade, no dia 19/8, o PL 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que proíbe as empresas operadoras de telefonia celular de impor aos usuários de pré-pagos limite de tempo para a utilização de créditos ativados.

24/8/2009


Celulares

Câmara mantém limite de tempo para uso de créditos de celular

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou por unanimidade, no dia 19/8, o PL 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que proíbe as empresas operadoras de telefonia celular de impor aos usuários de pré-pagos limite de tempo para a utilização de créditos ativados.

O relator na comissão, deputado Narcio Rodrigues (PSDB/MG), argumentou que, graças à grande competição entre as operadoras e à portabilidade regulamentada pela Anatel em março de 2009, essa medida pode não ser necessária.

A resolução da Anatel que trata do tema (477/07), explicou o deputado, determina que os créditos tenham prazos de 90 e de 180 dias. Com a possibilidade de a empresa oferecer créditos com prazos menores ou maiores, de acordo com a livre oferta.

Custos de infraestrutura

Por outro lado, ressaltou Rodrigues, o prazo de validade dos créditos guarda relação com o custo de manutenção da infraestrutura e com a capacidade instalada de tráfego.

"Caso os créditos passem a valer por mais tempo, a operadora teria que redimensionar sua rede, o que implicaria novos custos e preços para os usuários como forma de reequilibrar a operação comercial", afirma.

O relator acredita que a consequência de uma mudança neste ponto é que os usuários passariam a arcar com o encargo financeiro adicional decorrente da não extinção dos créditos. "Por isso, consideramos uma proposição nesse sentido danosa aos consumidores", disse.

Ele lembrou ainda que, no caso da telefonia fixa, a Anatel já havia se pronunciado pelo prazo de validade dos créditos.

Narcio Rodrigues apresentou parecer pela rejeição do projeto e também das outras cinco propostas que tramitavam apensadas ao texto principal.

Tramitação

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, na forma do substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP/SP), que estabelece o prazo mínimo de um ano para a utilização dos créditos pré-pagos.

Como foi aprovado por uma comissão e rejeitado por outra, o projeto, que perdeu o seu caráter conclusivo, agora será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.

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Projeto de Lei Nº7.415 de 2002

(Dep. Pompeo de Mattos)

Veda às empresas operadoras de Telefonia Celular, impor aos usuários de telefones celulares prépagos, limite de tempo para a utilização de créditos ativados.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Fica vedado às empresas operadoras de Telefonia Celular impor aos usuários de telefones celulares pré-pagos, limite de tempo para a utilização de créditos ativados.

Parágrafo Único - O descumprimento desta Lei sujeitará as operadoras ao pagamento de multa diária, a ser estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

Art. 2º - Fica estipulado prazo de noventa dias para o usuário adquirir novos créditos, após a utilização das unidades anteriores, sob pena, de perda da linha pré-paga.

Art. 3º - A referida alteração deverá ser comunicada aos consumidores, pelas operadoras, imediatamente após a sanção da presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, vai ao encontro de uma decisão liminar da Justiça Federal de Santa Catarina, proibindo as operadoras de impor limite de tempo para o uso de cartões dos telefones celulares pré-pagos. A norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) limita em 90 (noventa) dias o tempo para a utilização do crédito dos cartões.

A limitação é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e extremamente abusiva. Ninguém deve ser forçado a utilizar os créditos de seu celular, para não perder o direito de uso de serviços pelos quais já pagou. Não existem argumentos que justifiquem esta arbitrariedade. O limite de tempo é um extratagema para forçar a compra de novos créditos o que, do ponto de vista do espírito do Código de Defesa do Consumidor, é abominavel.

Assim, como outras distorções já vem sendo corrigidas, em relação aos serviços de telefonia, como por exemplo, o fornecimento da conta detalhada, creio ser a presente medida um avanço na consolidação dos direitos do cidadão como consumidor.

Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2002.

POMPEO DE MATTOS
D E P U T A D O F E D E RAL
Vice-Líder da Bancada (P D T)

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