Migalhas Quentes

CNJ recomenda que tribunais façam planejamento de férias dos magistrados

Os tribunais de todo o pais deverão elaborar um planejamento para a concessão de férias a todos os magistrados em atividade para evitar o acúmulo do benefício. A recomendação do CNJ integra a decisão adotada em sessão plenária, realizada no último dia 18, que negou o direito a magistrados em atividade a receber indenização por férias não gozadas. A decisão, que respondeu a questionamento levantado pelo TJ/DF, vale para todos os tribunais do país.

24/8/2009


Acúmulo de benefício

CNJ recomenda que tribunais façam planejamento de férias dos magistrados

Os tribunais de todo o pais deverão elaborar um planejamento para a concessão de férias a todos os magistrados em atividade para evitar o acúmulo do benefício. A recomendação do CNJ integra a decisão adotada em sessão plenária, realizada no dia 18/8, que negou o direito a magistrados em atividade a receber indenização por férias não gozadas. A decisão, que respondeu a questionamento levantado pelo TJ/DF, vale para todos os tribunais do país.

O CNJ orientou que todas as unidades jurisdicionais elaborem e executem um plano administrativo que garanta o gozo das férias aos juízes. Recomendou, ainda, aos tribunais, que estabeleçam critérios objetivos e equitativos na elaboração do planejamento das férias, dando preferência à concessão dos direitos aos mais antigos. Se houver coincidência de períodos e mesmo número de férias por magistrados, deverá ser privilegiado o juiz mais antigo na carreira.

O Pedido de Providências (PP 200710000011310), de iniciativa do TJ/DF, que motivou a decisão, foi originalmente relatado pelo ex-conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, integrante da última composição do CNJ. O processo foi redistribuído para a relatoria da conselheira Morgana de Almeida Richa, da nova composição do conselho empossado em julho. O julgamento do pedido foi finalizado na sessão plenária do CNJ da semana passada.

Sem indenização

Ainda de acordo com a decisão, os magistrados que requereram a conversão das férias com base na Resolução 25 do CNJ, de 14 de novembro de 2006, já revogada, e que, em conseqüência, receberam a indenização, não precisarão devolvê-la. A resolução foi revogada pela Resolução 27, de 18 de dezembro de 2006 do Conselho. Os que pediram o benefício, mesmo durante a vigência da Resolução 25 e não foram atendidos, não têm direito ao pagamento. Por fim, os magistrados que não reivindicaram a conversão das férias em dinheiro, ainda que possuam férias não gozadas por necessidade de serviço, não têm direito à indenização.

Assim, o conselho ratificou o entendimento de que a conversão das férias em dinheiro só poderá acontecer em casos excepcionais quando, por qualquer motivo, o magistrado se desligue do tribunal. Nessas situações, o juiz terá que provar que acumulou férias e não teve direito ao período de descanso, por responsabilidade do tribunal. A íntegra do voto relacionado ao processo está disponível para consulta no sistema eletrônico de processos (E-CNJ) na página eletrônica - clique aqui.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024