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TRF da 4ª região - Transportadoras serão multadas por passageiros sem cinto de segurança

A 3ª turma do TRF da 4ª região decidiu a favor da União entendendo que é obrigatório o uso de cinto de segurança por motoristas e passageiros de empresas transportadoras sob pena de multa por infração de trânsito. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª região.

24/8/2009


Infração prevista em lei

TRF da 4ª região - Transportadoras serão multadas por passageiros sem cinto de segurança

A 3ª turma do TRF da 4ª região decidiu a favor da União entendendo que é obrigatório o uso de cinto de segurança por motoristas e passageiros de empresas transportadoras sob pena de multa por infração de trânsito. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª região.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba havia obtido, através de mandado de segurança, decisão em primeira instância que determinava à União que se abstivesse de impor multa ao condutor e à empresa, com perda de pontos na carteira de habilitação, em caso de pessoas transportadas sem cinto de segurança.

Segundo o sindicato, a pena administrativa aplicável deveria ser tão-somente a de reter o veículo até que todos colocassem os cintos, evitando assim que a responsabilidade pela infração cometida pelo passageiro fosse transferida para o condutor.

A relatora do acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, entende que transportar passageiros sem cinto de segurança constitui infração prevista em lei, cabendo ao dono do veículo o pagamento o pagamento da multa.

Clique aqui e confira o acórdão na íntegra.

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