Acesso aos autos
STF - Desembargador investigado pede garantia de acesso a inquérito
A defesa cita o artigo 5º, incisos LIV, LV, LXIII da CF/88 (clique aqui) para alegar que "a negativa de acesso constitui grave violação aos direitos fundamentais". Com base em jurisprudência da própria Corte Suprema, condensada na Súmula Vinculante nº 14, sustenta que o ato da ministra do STJ gera "real impossibilidade de assistência técnica" ao desembargador, membro efetivo do TJ/BA, violando os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O advogado justifica o pedido de liminar, dizendo que o perigo na demora da prestação jurisdicional pode acarretar prejuízo ao seu cliente, que já pode ter tido seu sigilo telefônico quebrado. Por isso, pede a concessão da medida cautelar para assegurar o acesso aos autos, facultando ainda o direito da extração de fotocópias e anotações que se fizerem necessárias.
O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
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Processo Relacionado : HC 100393 - clique aqui.
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