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STF - Ministro Ricardo Lewandowski mantém advogado preso em centro de internação
No TJ/DF, o advogado teve o pedido negado pela inexistência de sala de Estado Maior. Ele, contudo, recorreu ao Supremo insistindo no cumprimento do artigo 7º, inciso V, da lei 8.906/94 (clique aqui). O texto afirma como direito do advogado não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.
O ministro Lewandowski explicou, em sua decisão, que a prisão domiciliar somente pode ser concedida após esgotada a busca por instalações cômodas e condignas. "Comodidade e condignidade, no entanto, são juízos subjetivos que não podem se distanciar da realidade dos sistemas de custódia existentes", lembrou.
Ele deu por suficiente o fato de o advogado estar preso em cela especial, no Centro de Internação e Reeducação, separado dos presos comuns.
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Processo Relacionado : Rcl 8797 - clique aqui.
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