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Ministro Ricardo Lewandowski mantém advogado preso em centro de internação

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar da RCL 8797, na qual um advogado preso em flagrante por tráfico de drogas contestava o indeferimento de um HC no TJ/DF. Naquela corte, ele havia pedido sua transferência para sala de Estado Maior ou, caso não houvesse tal dependência no sistema carcerário, que fosse colocado em prisão domiciliar.

21/8/2009


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STF - Ministro Ricardo Lewandowski mantém advogado preso em centro de internação

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar da RCL 8797, na qual um advogado preso em flagrante por tráfico de drogas contestava o indeferimento de um HC no TJ/DF. Naquela corte, ele havia pedido sua transferência para sala de Estado Maior ou, caso não houvesse tal dependência no sistema carcerário, que fosse colocado em prisão domiciliar.

No TJ/DF, o advogado teve o pedido negado pela inexistência de sala de Estado Maior. Ele, contudo, recorreu ao Supremo insistindo no cumprimento do artigo 7º, inciso V, da lei 8.906/94 (clique aqui). O texto afirma como direito do advogado não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.

O ministro Lewandowski explicou, em sua decisão, que a prisão domiciliar somente pode ser concedida após esgotada a busca por instalações cômodas e condignas. "Comodidade e condignidade, no entanto, são juízos subjetivos que não podem se distanciar da realidade dos sistemas de custódia existentes", lembrou.

Ele deu por suficiente o fato de o advogado estar preso em cela especial, no Centro de Internação e Reeducação, separado dos presos comuns.

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