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Resolução do STF estabelece normas para a transição da Presidência da Corte

A Resolução 405/2009 assinada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, estabelece normas que visam facilitar a transição do cargo de presidente da Corte. Em 2010, o ministro deixará a Presidência e antes mesmo de sua saída, o novo presidente poderá contar com uma equipe de transição para se interar dos dados e informações referentes à gestão em curso.

17/8/2009


Equipe de transição

Resolução do STF estabelece normas para a transição da Presidência da Corte

A Resolução 405/2009 assinada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, estabelece normas que visam facilitar a transição do cargo de presidente da Corte.

Em 2010, o ministro deixará a Presidência e antes mesmo de sua saída, o novo presidente poderá contar com uma equipe de transição para se interar dos dados e informações referentes à gestão em curso.

O objetivo é oferecer ao novo ministro eleito para o cargo subsídios para a elaboração e a implementação do programa de gestão de seu mandato. De acordo com o artigo terceiro da resolução, a equipe de transição poderá acompanhar o processo desde a eleição do próximo presidente até a sua posse. Os responsáveis pela interlocução com a equipe serão o secretário-geral da Presidência e o diretor-geral da Secretaria do tribunal.

Dez dias depois da eleição, o presidente em exercício deverá entregar um relatório com o planejamento estratégico; estatística processual; orçamento com especificação das ações e programas; estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos, situação do plano de assistência à saúde; relação dos contratos em vigor; sindicâncias; e processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais em andamento.

Segundo o Regimento Interno do STF, o mandato de presidente do tribunal é de dois anos, vedada a reeleição para o período imediato. Tradicionalmente, o critério para escolha do presidente é o ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado o cargo.

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RESOLUÇÃO Nº 405, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a transição da Presidência do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º A transição da Presidência do Supremo Tribunal Federal fica regulamentada por esta Resolução.

Art. 2º Transição é o processo que objetiva fornecer ao Ministro eleito para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal subsídios para a elaboração e a implementação do programa de gestão de seu mandato.

Art. 3º O processo de transição tem início com a eleição do próximo Presidente do STF e se encerra com a posse deste.

Art. 4º É facultado ao Presidente eleito indicar formalmente equipe de transição com respectivo coordenador, que terá acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso.

Parágrafo único. O Secretário-Geral da Presidência e o Diretor-Geral da Secretaria serão responsáveis pela interlocução com o coordenador da equipe de transição indicada pelo Presidente eleito.

Art. 5º O Presidente em exercício entregará ao Presidente eleito, em até 10 dias após o escrutínio, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

I – planejamento estratégico;

II – estatística processual;

III – orçamento com especificação das ações e programas;

IV – estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas;

V – situação do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal – STF-Med;

VI – relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, valores mensais e critérios de reajuste;

VII – sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais em andamento, se houver.

Parágrafo único. O Presidente eleito poderá solicitar dados e informações complementares, se considerar necessário.

Art. 6º O Presidente do Tribunal, quando solicitado, disponibilizará espaço e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.

Art. 7º As unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão,as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Ministro GILMAR MENDES

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