Migalhas Quentes

Justiça Federal cassa liminar que afastava presidente da OAB/MT

O juiz titular da 2ª vara da Justiça Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, decidiu na noite de ontem, revogar a liminar que foi concedida pelo juiz Julier Sebastião da Silva, que afastou do cargo o presidente da Seccional da OAB/MT, Francisco Faiad. O juiz Schneider - a quem foi distribuído o processo após a liminar deferida por Julier - acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo Conselho Federal e Seccional da OAB/MT.

14/8/2009


Liminar revogada

Justiça Federal cassa liminar que afastava presidente da OAB/MT

O juiz titular da 2ª vara da Justiça Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, decidiu na noite de ontem revogar a liminar que foi concedida pelo juiz Julier Sebastião da Silva, que afastou do cargo o presidente da Seccional da OAB/MT, Francisco Faiad. O juiz Schneider - a quem foi distribuído o processo após a liminar deferida por Julier - acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo Conselho Federal e Seccional da OAB/MT. "É uma vitória da advocacia brasileira contra o arbítrio e o desmando perpetrados contra a classe dos advogados em Mato Grosso e, por consequência, em todo o Brasil", comemorou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que esteve em Cuiabá e, juntamente com representantes da OAB/MT, ingressou com o pedido de cassação da liminar.

Cavalcante informou que o Conselho Federal da OAB deverá ajuizar ação criminal por abuso de poder contra o juiz Julier na PGR e ingressará com uma representação administrativa contra o juiz junto ao CNJ. Para Ophir, a postura do magistrado federal foi "irresponsável". "Foi uma liminar concedida arbitrariamente e na calada da noite, o que agride a advocacia brasileira", afirmou Ophir, que, em entrevista em Cuiabá, disse esperar que atos dessa natureza não mais se repitam.

O juiz Julier deferiu liminar em sede de Mandado de Segurança contra Francisco Faiad no plantão da última terça-feira, 11 de agosto. Na decisão que cassou a liminar, o juiz Jefferson Schneider disse que indefere a petição inicial "por ser o impetrante carecedor do interesse de agir e por tratar-se de autoridade coatora de parte manifestamente ilegítima", razão pela qual extinguiu o processo, o que revoga a liminar. Schneider também extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo advogado Fernando Henrique Nogueira, que pedia a saída de Faiad alegando tráfico de influência em processos que tramitam na Justiça de Mato Grosso.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas

11/12/2024

STJ aprova súmula que veda converter flagrante em preventiva de ofício

11/12/2024

Câmara aprova castração química para pedófilos e cadastro de condenados

12/12/2024

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

12/12/2024

Artigos Mais Lidos

Mudanças na aposentadoria em 2025: Impactos para os segurados

11/12/2024

Aplicação da lei 14.905/24: TST uniformiza correção monetária na Justiça do Trabalho

12/12/2024

A penhora de stock options e a penhora de quotas sociais - O entendimento do STJ

11/12/2024

A lei Federal do mercado regulado de carbono: breves comentários

12/12/2024

Tema 1.191 do STJ: Inaplicabilidade do art.166 do CTN à restituição de ICMS-ST

11/12/2024