Migalhas Quentes

Justiça revoga liminar que permitia a cobrança do ponto extra na TV por assinatura

A JF revogou no dia 12 de agosto a decisão liminar utilizada pelas empresas de TV a cabo para justificar o descumprimento à Resolução 528/2009 da Anatel, que proibiu a cobrança regular pelo ponto extra.

15/8/2009


Ponto extra

Justiça revoga liminar que permitia a cobrança do ponto extra na TV por assinatura

A JF revogou no dia 12 de agosto a decisão liminar utilizada pelas empresas de TV a cabo para justificar o descumprimento à Resolução 528/2009 da Anatel (clique aqui), que proibiu a cobrança regular pelo ponto extra.

Com a decisão, as empresas são obrigadas a cumprir imediatamente a norma da Anatel, que autoriza a cobrança apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares.

O pedido de revogação da liminar foi apresentado pelo MPF/DF e pela Anatel em abril deste ano. O objetivo era evitar que as empresas de TV por assinatura utilizassem a ordem judicial para justificar a cobrança ilegal pelo ponto extra, como noticiado em vários veículos de comunicação. "A ordem judicial merece ser explicitamente revogada a fim de que não sirva de escusa indevida ao cumprimento da regulamentação vigente", defendeu o MPF no requerimento apresentado à Justiça.

O juiz federal Roberto Luis Demo, da 14ª vara, acatou os argumentos do MPF e revogou a liminar concedida à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura - ABTA em junho de 2008. Segundo o magistrado, "o objeto inicial do processo era uma situação transitória de gratuidade absoluta do ponto extra, situação esta que já não mais existe a partir da Resolução Anatel 528/2009".

Segundo a norma, a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. A prestadora pode cobrar apenas pelos serviços de instalação e de reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, ou equipamentos similares.

Validade

De acordo com a Justiça, a revogação da liminar deve produzir efeito somente a partir da decisão de ontem. Para o Ministério Público Federal, entretanto, a liminar perdeu a validade desde a edição da Resolução 528/2009, em 22 de abril de 2009. O MPF analisa a possibilidade de recorrer para garantir os efeitos retroativos da revogação da liminar.

Veja a decisão na íntegra clicando aqui.

___________
_______________

Leia mais

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024