Migalhas Quentes

TJ/RJ - Unilever Brasil é condenada por acidente de consumo com suco Ades

A Unilever Brasil Alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por acidente de consumo com produto comercializado pela empresa. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do TJ/RJ.

13/8/2009


Corpo estranho

Unilever Brasil é condenada por acidente de consumo com suco Ades

A Unilever Brasil Alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por acidente de consumo com produto comercializado pela empresa. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do TJ/RJ.

Cléo El Huaieh da Rosa conta que estava tomando um copo do suco Ades quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, o autor da ação pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.

Para o desembargador relator, "o dano moral apura-se in re ipsa, ou seja, pela mera ocorrência do evento descrito na petição inicial porque a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e em sua tranqüilidade".

Esclarecimento - Unilever

Sobre o caso, a Unilever esclarece que seus produtos estão totalmente de acordo com as normas sanitárias vigentes e seguem rigorosos controles de qualidade no processo de fabricação.

A empresa esclarece que se trata de reclamação originária da cidade de Paty do Alferes - interior do RJ, que o processo ainda está sob júdice e aguarda decisão de recurso.

Vale destacar que o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em saúde da Fundação Oswaldo Cruz, órgão para onde foi encaminhada a amostra do produto, informou não ter sido possível realizar ensaios físico-químicos na amostra em função da quantidade insuficiente de produto encaminhada para análise, como no trecho destacado:

"... 3. Considerando que a amostra do produto enviada ao INCQS para análise estava com embalagem aberta, completamente deteriorada e com quantidade insuficiente do produto consumido que permitisse realização dos ensaios físico-quimicos a amostra foi destruída no final de dezembro de 2007. ..."

_______________________









_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024