Corpo estranho
Unilever Brasil é condenada por acidente de consumo com suco Ades
Cléo El Huaieh da Rosa conta que estava tomando um copo do suco Ades quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, o autor da ação pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.
Para o desembargador relator, "o dano moral apura-se in re ipsa, ou seja, pela mera ocorrência do evento descrito na petição inicial porque a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e em sua tranqüilidade".
-
Processo : 2009.001.40251 (v.abaixo)
Esclarecimento - Unilever
Sobre o caso, a Unilever esclarece que seus produtos estão totalmente de acordo com as normas sanitárias vigentes e seguem rigorosos controles de qualidade no processo de fabricação.
A empresa esclarece que se trata de reclamação originária da cidade de Paty do Alferes - interior do RJ, que o processo ainda está sob júdice e aguarda decisão de recurso.
Vale destacar que o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em saúde da Fundação Oswaldo Cruz, órgão para onde foi encaminhada a amostra do produto, informou não ter sido possível realizar ensaios físico-químicos na amostra em função da quantidade insuficiente de produto encaminhada para análise, como no trecho destacado:
"... 3. Considerando que a amostra do produto enviada ao INCQS para análise estava com embalagem aberta, completamente deteriorada e com quantidade insuficiente do produto consumido que permitisse realização dos ensaios físico-quimicos a amostra foi destruída no final de dezembro de 2007. ..."
_______________________
_________________