Migalhas Quentes

TJ/MG - Empresa é condenada por lançar nome de morto no SPC

O juiz da 30ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou a empresa Telemig Celular S/A a pagar R$ 8 mil por danos morais ao casal V.F.M. e A.L.V.M.. De acordo com o casal, a empresa lançou o nome do seu filho falecido no SERASA, dez anos após a sua morte.

10/8/2009


Nome sujo

Empresa é condenada por lançar nome de morto no SPC

O juiz da 30ª vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou a empresa Telemig Celular S/A a pagar R$ 8 mil por danos morais ao casal V.F.M. e A.L.V.M.. De acordo com o casal, a empresa lançou o nome do seu filho falecido no SERASA, dez anos após a sua morte.

A empresa foi citada, mas não se manifestou. Por esse motivo, o processo foi julgado a revelia. "Inicialmente, é importante observar que os documentos trazidos no início fazem prova bastante de que o filho dos autores - o casal - faleceu em 1996, ao passo que a dívida que ocasionou a negativação data de 2006", afirmou o magistrado. O juiz ponderou que ao celebrar um contrato, as empresas devem agir com cautela para não cometer erros.

O meritíssimo disse que apesar da morte, a imagem da pessoa não se extingue. Nesse sentido, ele afirma ser "possível que os pais pleiteiem, em nome próprio, indenização decorrente da lesão à boa reputação do falecido".

O magistrado determinou à empresa o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Essa decisão está sujeita a recurso.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024