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STF autoriza extradição de major da Operação Condor à Argentina

O Plenário do STF autorizou o governo brasileiro a extraditar o major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, formada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul.

7/8/2009


Extradição

STF autoriza extradição de major da Operação Condor à Argentina

O Plenário do STF autorizou o governo brasileiro a extraditar o major uruguaio Manuel Juan Cordero Piacentini para a Argentina. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, formada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul.

A decisão foi tomada no julgamento do pedido de Extradição (EXT) 974. Piacentini responderá, na Argentina, pelo sequestro do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, ocorrido em 1976. Adalberto era menor de dez anos de idade na época em que desapareceu. O país de origem do major, o Uruguai, também havia pedido a entrega de Piacentini (EXT 1079), mas o pedido foi julgado prejudicado, uma vez que o artigo 79 da lei 6.815/80 (clique aqui) - Estatuto do Estrangeiro - determina que, quando dois países pedem a extradição de uma mesma pessoa pelos mesmos fatos, a preferência é daquele em cujo território a infração foi cometida.

O julgamento de ontem, 6/7, foi rápido, já que havia cinco votos favoráveis à extradição já proferidos em sessões anteriores. Eles eram os dos ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Ao proferir seu voto-vista favorável à entrega do militar uruguaio, o ministro Eros Grau completou o quórum mínimo de votação para que a extradição fosse autorizada.

Eros Grau disse que, como observou o ministro Cezar Peluso em seu voto, "não há suporte para a ideia de configuração de homicídios. Houve, ademais, aditamento atinente ao crime de sequestro de menor de 10 anos de idade e não subsistem os argumentos da defesa de prescrição".

Os advogados de Piacentini tentavam provar que alguns dos crimes pelos quais é acusado – formação de quadrilha e homicídio – haviam prescrito segundo a legislação brasileira, e que, portanto, a extradição deveria ser indeferida. Para Lewandowski, contudo, o sequestro tem caráter permanente até que a vítima seja entregue. Nessa ótica, o crime não prescreveu, pois a contagem para prescrição só começaria após o aparecimento da vítima, o que nunca ocorreu.

Ficaram vencidos os votos do ministro relator, Marco Aurélio, e Menezes Direito – ambos favoráveis à permanência do major no Brasil.

Pedido argentino

O pedido formulado pela Argentina para requerer a entrega de Piacentini é fundamentado nas acusações de privação de liberdade agravada por violência e ameaças, de sujeição dos detidos a tormentos e de associação ilícita – todos crimes previstos no ordenamento jurídico daquele país.

Os advogados do major, por outro lado, dizem que não há nos processos especificações dessas condutas atribuídas a ele. Eles também alegam que as supostas mortes e desaparecimentos ocorridos em 1976 eram de caráter político e que foi decretado o indulto ainda em 1989.

Além disso, eles alegam que não há um compromisso formal da Argentina em não aplicar pena de morte ou de prisão perpétua – uma exigência brasileira e, por último, sustentam que o major já foi absolvido, em 1993, pelos mesmos fatos pelos quais responderá ao chegar à Argentina.

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