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OAB/SP se reúne com defensoria pública e apresenta novo presidente da comissão de assistência judiciária

Em reunião na Defensoria Pública de São Paulo, na última segunda-feira, 3/8, voltada a dar andamento às negociações sobre o novo convênio de assistência judiciária, o presidente da OAB/ SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, apresentou o novo presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/ SP, o conselheiro Cláudio Bini.

6/8/2009


Apresentação

OAB/SP se reúne com defensoria pública e apresenta novo presidente da comissão de assistência judiciária

Em reunião na Defensoria Pública de São Paulo, na última segunda-feira, 3/8, voltada a dar andamento às negociações sobre o novo convênio de assistência judiciária, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, apresentou o novo presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP, o conselheiro Cláudio Bini.

"A experiência de Bini certamente ajudará a construir um acordo favorável aos advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública", diz D'Urso, que também estava acompanhado do diretor-tesoureiro Marcos da Costa.

Segundo Bini, a proposta da OAB/SP é continuar negociando com a Defensoria Pública para estabelecer condições melhores para a renovação do convênio de assistência Judiciária. "As duas metas principais são a retomada do recadastramento de novos colegas para prestar assistência judiciária e melhorar a tabela de honorários", diz Bini.

Sobre a defasagem da tabela de honorários paga pelo convênio, D'Urso lembra que os 47 mil advogados inscritos recebem, para patrocinar um processo criminal - do começo ao fim – cerca de R$ 500,00. "Este valor será recebido depois de 5 anos de tramitação processual, arcando o colega com todas as despesas para manutenção do processo, inclusive transporte para se deslocar, telefonemas, fotocópias, etc., razão pela qual afirmamos que o advogado está pagando para trabalhar", ressalta D'Urso.

Em decorrência da ADIN, proposta pelo Procurador Geral da República , Antônio Fernando Souza, junto ao Supremo Tribunal Federal - contra o Art.109 da Constituição Estadual e o Art.234 da Lei Complementar 988 , que estabelece o convênio com a OAB SP para prestar assistência judiciária no caso de insuficiência de quadros da Defensoria, o juiz federal da causa resolveu suspender a ação por um ano. "Assim, o convênio de assistência judiciária está garantido por mais um ano e a OAB SP continuará a trabalhar para melhorar os honorários dos advogados", finaliza D'Urso.

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