Projetos
Câmara pode votar novas mudanças em regras do divórcio
Em sua maioria, são projetos que simplificam o processo de divórcio, como o que permite a separação e o divórcio litigiosos por meio de arbitragem (PL 4019/08 - clique aqui). Esses projetos, porém, ainda são considerados polêmicos e enfrentam a oposição de diversos parlamentares, principalmente de integrantes de bancadas religiosas ou de frentes de defesa da vida.
Apesar dessa resistência em alterar a legislação, dados do IBGE revelam que o número de divórcios tem crescido no País. Isso demonstraria que, mesmo com as exigências atuais, a população tem buscado formalizar as dissoluções de casamento.
PEC extingue prazo
Atualmente, para dar entrada no processo de divórcio, é necessário provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos a partir do depoimento de testemunhas.
A PEC 413/05, que foi aprovada em junho pela Câmara, extinguiu esse prazo. Antes de entrar em vigor, contudo, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.
O texto enviado ao Senado é o substitutivo do deputado Joseph Bandeira (PT/BA) às PECs 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ); e 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
Os três parlamentares são unânimes ao defender a desburocratização do divórcio. "O tema já está consolidado na sociedade brasileira", diz Biscaia. Ele argumenta que a legislação atual propicia fraudes, pois qualquer pessoa pode testemunhar diante do juiz que um casal estava separado de fato há mais de dois anos.
Joseph Bandeira e Sérgio Barradas Carneiro lembram que a simplificação vai também baratear o processo de divórcio. Apesar de a Constituição prever o divórcio direto após dois anos da separação de fato, muitas pessoas entram com processo de separação judicial. Isso resulta em um novo processo para a realização do divórcio depois de um ano dessa separação. Assim, é preciso pagar honorários de advogados duas vezes.
"A maior economia, no entanto, é a dos custos sentimentais. A pessoa que se divorcia não precisará lidar duas vezes com um assunto que traz dor", observa Barradas Carneiro.
Voto contrário
A PEC foi aprovada com 315 votos favoráveis, mas também recebeu 88 votos contrários. O deputado Dr. Talmir (PV/SP) foi um dos que votou contrariamente e que prometeu atuar no Senado para que a proposta seja rejeitada.
Em sua opinião, a família deve ser fortalecida como o ambiente de proteção da criança, da mulher grávida, do idoso, do desempregado e da pessoa com deficiência. Ele defende a manutenção do prazo para dar entrada no divórcio, pois esse seria o tempo que o casal teria para pensar sobre a real necessidade do fim do casamento. "Muitos casais se separam por imaturidade."
Favorável ao divórcio, a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IDBFAM), Maria Berenice Dias, afirma que nada impede que um divorciado se case novamente com a pessoa de quem se separou. O casamento, lembra, é gratuito e o Estado não deve interferir na vida privada das pessoas.
"Ninguém precisa dizer por que vai casar. Por que, então, dizer por que vai separar?", questiona. A mudança, diz Maria Berenice Dias, não comprometerá a estrutura do Estado nem a moralidade da família brasileira e, além disso, desafogará os tribunais.
Mudança de comportamento
Em 2007, o IBGE registrou 231.329 dissoluções de casamentos, considerando a soma das separações e dos divórcios diretos sem recursos. Ao longo dos últimos anos, segundo os dados do instituto, tem crescido o número de divórcios no País, o que revela uma mudança de comportamento da sociedade, que passou a aceitar o divórcio com maior naturalidade e a acessar os serviços de Justiça para formalizar as dissoluções.
O gerente de Estatísticas Vitais do IBGE, Cláudio Dutra Crespo, considera que a PEC 413/05, caso seja aprovada também pelo Senado, não vai provocar aumento das dissoluções de casamento. Segundo ele, pode haver, de fato, um número maior de divórcios, porque não haverá mais separações.
Já o deputado Joseph Bandeira avalia que a PEC levará a um aumento do número de casamentos em segundas núpcias, pois muitas pessoas no País esperam apenas o divórcio para se casar novamente. "A PEC vai regularizar a situação de milhares de casais que até hoje enfrentam esse obstáculo para regularizar sua situação."
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 413, DE 2005
(Do Sr. Antonio Carlos Biscaia e outros)
Altera o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre o divórcio.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 226...............................................................................
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§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, na forma da lei.” (NR)
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Art. 2º Esta Emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda Constitucional nos foi sugerida pelo Instituto Brasileiro e Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.
Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial, em que se converteu o antigo desquite. Criou-se, desde 1977, com o advento da legislação do divórcio, uma duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento, como solução de compromisso entre divorcistas e antidivorcistas, o que não mais se sustenta.
Impõe-se a unificação no divórcio de todas as hipóteses de separação dos cônjuges, sejam litigiosos ou consensuais. A Submissão a dois processos judiciais (separação judicial e divórcio por conversão) resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar sofrimentos evitáveis.
Por outro lado, essa providência salutar, de acordo com valores da sociedade brasileira atual, evitará que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e de suas famílias sejam revelados e trazidos ao espaço público dos tribunais, como todo o caudal de constrangimentos que provocam, contribuindo para o agravamento de suas crises e dificultando o entendimento necessário para a melhor solução dos problemas decorrentes da separação.
Levantamentos feitos das separações judiciais demonstram que a grande maioria dos processos são iniciados ou concluídos amigavelmente, sendo insignificantes os que resultaram em julgamentos de causas culposas imputáveis ao cônjuge vencido. Por outro lado, a preferência dos casais é nitidamente para o divórcio que apenas prevê a causa objetiva da separação de fato, sem imiscuir-se nos dramas íntimos; Afinal, qual o interesse público relevante em se investigar a causa do desaparecimento do afeto ou do desamor?
O que importa é que a lei regule os efeitos jurídicos da separação, quando o casal não se entender amigavelmente, máxime em relação à guarda dos filhos, aos alimentos e ao patrimônio familiar. Para tal, não é necessário que haja dois processos judiciais, bastando o divórcio amigável ou judicial.
Sala das Sessões, de junho de 2005
Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
PT/RJ
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