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Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados assessora reestruturação societária da Vivo
O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados assessorou a Vivo na incorporação das empresas Telemig Celular (TC) e Telemig Celular Participações (TCP), adquiridas em 2008. A operação foi a primeira a ocorrer seguindo o Parecer de Orientação 35/2008 da CVM, cujo objetivo é conferir maior transparência e tratamento mais equitativo a todos os acionistas de empresas de capital aberto.
O escritório foi responsável pela assessoria em relação aos aspectos societários da operação. A reestruturação visou simplificar a estrutura societária da operadora, dar mais liquidez as ações e reduzir custos com a manutenção de uma única empresa listada na Bovespa e na Bolsa de Nova Iorque.
A responsável pela operação foi a sócia Adriana Pallis, com a colaboração da advogada Paula Seabra Carvalho e do advogado Matheus Costa. O escritório mantém um longo relacionamento com a Vivo, tendo atuado representando a operadora em várias aquisições e reestruturações societárias, incluindo a própria compra da Telemig e as ofertas públicas voluntária e obrigatória prévias necessárias à atual reestruturação.
Segundo Adriana Pallis, "o principal desafio desta operação foi seguir de forma adequada o Parecer 35. O Parecer é apenas uma recomendação que demonstra a visão da CVM em relação aos procedimentos que entende adequados em operações de reestruturação societária, a CVM não detalhou a forma e outras questões envolvidas no processo. Como a reestruturação da Vivo foi a primeira a ocorrer sob essa nova orientação, não tivemos parâmetros de práticas passadas que pudessem ser seguidos, já que até mesmo o padrão norte-americano é bem diferente. No entanto, acredito que tenhamos cumprido as recomendações da CVM e respeitando os princípios da boa governança. Nosso papel foi interpretar o entendimento da CVM de acordo com os princípios legais que nortearam a elaboração do Parecer e também empregamos uma boa dose de bom senso na orientação que prestamos. Com a conclusão bem sucedida da operação, ela deve se tornar um importante precedente no mercado de capitais brasileiro".
A advogada ressalta também uma outra diferença: "trabalhamos simultaneamente com o comitê especial de incorporação, formado já no início da reestruturação, e com a administração da empresa, por opção desta. Ambos aceitaram que o escritório fosse o único assessor jurídico, mas tínhamos dois assessores financeiros trabalhando: um para as companhias e um para auxiliar o comitê especial em sua análise. Discutimos os aspectos legais e financeiros em todas as etapas e com a participação de todos os envolvidos. A adoção desse procedimento diferiu da prática corrente de se formar o comitê de incorporação apenas após o cálculo da relação de substituição das ações, o que nesse caso reduziu sensivelmente a duração da operação. Isso se deve à adoção de um processo totalmente transparente do lado da Companhia e que contou com pessoas que conheciam o negócio e a prática das empresas envolvidas, pois os comitês contavam com membros do Conselho de Administração na sua formação".
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