Outra saída
Convenção de Viena é nova arma contra a bitributação
A advogada Angela Bordim Martinelli, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, e Luiz Felipe Ferraz, do Demarest e Almeida Advogados, foram destaque em matéria do DCI.
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Confira abaixo na íntegra.
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Convenção de Viena é nova arma contra a bitributação
Para especialistas ouvidos pelo DCI, o tratado beneficia as empresas do País. "É importante porque deixa claro que a interpretação de todos os tratados internacionais de que o Brasil é parte (inclusive contra a dupla tributação internacional) faz-se segundo os cânones do direito Internacional, e não do direito interno", afirma o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.
A especialista em direito tributário e professora de Direito Internacional Público na Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal Angela Bordim Martinelli, do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, concorda, mas pondera: "Não haverá modificação relevante, pois o Brasil já vinha celebrando tratados de acordo com as regras da Convenção de Viena", diz.
Da discussão
De acordo com o especialista em direito tributário Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados, os tratados têm hierarquia sobre a legislação interna e, por isso, uma questão sobre o tema deve ser analisada novamente pelo STF. "A Corte já teve um julgado sobre esse tema e isso pode render muita discussão", analisa o advogado. Ele se refere a um recurso ajuizado pela União contra uma empresa do setor de veículos. Com o presidente do STF, Gilmar Mendes, como relator, o recurso da União questionava uma decisão proferida no ano de 2004 pela 1ª turma do STJ sobre a tributação de dividendos enviados a uma empresa no exterior.
A disputa acontece porque as empresas defendem que, segundo estabelecem os acordos internacionais, o pagamento pela prestação de serviços para o exterior apenas poderia ser tributado no país que solicitou a demanda, pelo qual os tratados internacionais podem revogar ou modificar a legislação tributária interna e devem ser observados nas legislações posteriores à sua adoção. "Isso está baseado no artigo 98 do CTN, que diz que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha", explica Ferraz.
"A Fazenda Nacional está questionando no Supremo se esse artigo foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e se há hierarquia entre os tratados e normas infraconstitucionais em matéria tributária", completa Angela Martinelli.
O argumento da Receita é que de deve incidir IR sobre o montante. A discussão, no entanto, não muda tanto a questão para a Receita, já que o Brasil tem a tradição de comprar mais caro. Isso porque o País vende commodities e compra material agregado. Para exemplificar, vende laranjas para paises que produzem o suco e, depois, compra o produto final. Ainda assim, a expectativa é a de que, com a adoção do tratado, a Corte adote a postura favorável aos contribuintes no que se refere ao julgamento do tema.
"Particularmente, entendo que os tratados internacionais devem prevalecer sobre a legislação infraconstitucional", opina Angela Martinelli.
Entenda
A Convenção de Viena trata-se de um dos mais importantes tratados celebrados após a 2ª Guerra Mundial, que rege todos os demais tratados assinados entre os países. De acordo com a agência Senado, o relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT/DF) lembrou que o documento é o resultado de 16 anos de trabalho no âmbito da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. Ele só entrou em vigor em janeiro de 1980, quando recebeu a adesão do 35º país - agora já conta com a adesão de 108 nações. Em 1992, o então presidente Fernando Collor decidiu submeter a convenção ao Congresso, excluindo os artigos 25 e 66, por entender que eles não interessavam ao Brasil.
O tratado foi aprovado pelo Senado Federal e publicado no Diário Oficial da União na forma do decreto nº 436, que agora aguarda a sanção presidencial.
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Fonte: DCI
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