Lei da Carga Rápida
OAB/SP quer aplicação efetiva da Lei 11.969/09
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, oficiou o corregedor geral de Justiça do estado de São Paulo, desembargador Ruy Pereira Camilo, solicitando que seja expedido um comunicado a todos os juízes do Estado para que observem em seus cartórios a aplicação da Lei 11.969/09 (clique aqui), sancionada no último dia 6 de julho.
A lei 11.969/09 regulamenta a carga rápida, ou seja, a retirada de autos dos cartórios judiciais pelos advogados pelo prazo de uma hora para a realização de consultas ou de extração de cópias, práticas essas necessárias ao trabalho dos advogados e estagiários em todos os cartórios.
"Apesar de lei já estar em vigor, a OAB/SP recebeu algumas reclamações de advogados que ainda encontraram dificuldades para obter cópia dos autos em alguns cartórios que desconheciam a nova regra, o que vem gerando uma burocracia desnecessária tanto para o advogado quanto para o jurisdicionado", afirma o presidente D'Urso.
Segundo o novo dispositivo legal, "o advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias". O presidente da OAB/SP acredita que um comunicado da Corregedoria do TJ/SP levará à aplicação efetiva do procedimento e facilitará a própria prestação jurisdicional pela simplificação na prática de atos relativos ao andamento dos processos.
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7/7/09 - Lei 11.969/09 - Disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias - clique aqui.
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