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Câmara autoriza Ministério Público a pedir revisão criminal

Ontem, 8/7, a CCJ aprovou, em caráter conclusivo, o PL 4622/09, que permite ao MP apresentar pedido de revisão criminal. Essa ação visa substituir uma sentença definitiva por outra, que absolva o réu ou diminua sua pena. Se não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta seguirá para análise do Senado.

10/7/2009


Substituir sentença

Câmara autoriza MP a pedir revisão criminal

Ontem, 8/7, a CCJ aprovou, em caráter conclusivo, o PL 4622/09 (v.abaixo), que permite ao MP apresentar pedido de revisão criminal. Essa ação visa substituir uma sentença definitiva por outra, que absolva o réu ou diminua sua pena. Se não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta seguirá para análise do Senado.

O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB/RJ), argumenta que o MP, como fiscal da lei, tem o dever, do ponto de vista ético, de buscar a justiça. "Se surgem novas provas a inocentar o condenado, o próprio MP deve interceder", propõe o parlamentar.

Atualmente, a revisão criminal pode ser solicitada apenas pelo próprio réu, por procuração dele, ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Ela visa, por exemplo, corrigir erros judiciais, rever provas falsas, apresentar provas de inocência ou atenuantes.

Erro judicial

O relator da proposta, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), recomendou sua aprovação e ressaltou que uma decisão que beneficie o réu jamais pode ser revista, mesmo se houve erro judicial. Ou seja, o MP não poderia pedir revisão para penalizar ainda mais um condenado.

"O magistrado e o membro do Ministério Público podem e devem trazer aos autos qualquer prova de que tenham conhecimento, em decorrência da indisponibilidade do interesse público", afirmou o deputado. Sendo assim, mesmo na condição de órgão de acusação, o MP tem o dever de solicitar a revisão quando surgirem novos fatos demonstrando a inocência do condenado ou erros no processo.

Regis de Oliveira destacou que a doutrina jurídica dominante atualmente é de que o MP não pode fazer o pedido de revisão criminal em nome do condenado, mas pode impetrar habeas corpus, em nome da liberdade ameaçada de qualquer cidadão. "Essa posição doutrinária é equivocada", concluiu o deputado ao defender a proposta, que em sua opinião é análoga e vai ajudar a corrigir erros com maior rapidez.

______________

PROJETO DE LEI Nº , DE 2009

(Do Sr. Vinicius Carvalho)

Legitima o Ministério Público a requerer revisão criminal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei legitima o Ministério Público a requerer revisão criminal.

Art. 2º O artigo 623 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo Ministério Público, pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (NR).”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O projeto de lei que venho submeter à apreciação da Câmara dos Deputados visa a dar legitimidade ao Ministério Público, no sentido de que possa pedir revisão criminal, nos casos em que surjam novas provas da inocência do condenado.

O Ministério Público, como fiscal da lei, não tem essa competência normatizada. Mesmo a doutrina apresenta divergências, pois há autores que crêem não dever o MP requerer a revisão criminal.

Ora, do ponto de vista ético, o Ministério Público tem a obrigação de buscar a justiça e, se surgem novas provas a inocentar o condenado, deve ele próprio interceder.

Assim, conto com o apoio dos membros desta Casa, no sentido da aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado VINICIUS CARVALHO

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