Férias
PL propõe o fim do recesso junino no Judiciário estadual
O TJ/PE encaminhou à Assembleia Legislativa, no dia 8/7, um projeto de lei complementar que propõe o fim do recesso forense do período junino (de 23 a 30/7.
A proposta altera a redação do artigo 94 do Código de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007), que regulamenta os feriados no Tribunal.
Na justificativa do projeto, a Presidência do TJ/PE explica que a ampliação do recesso natalino, obtida pela OAB em janeiro deste ano, não foi compensada com a redução do recesso forense do período junino. A medida resultou em excessivos 24 dias de intervalo no calendário anual do Judiciário pernambucano.
"Tão amplo período de recesso representa um ônus para a sociedade, por vir de encontro à celeridade da prestação jurisdicional, tornando premente a supressão do recesso junino. Ademais, a proposta vem ao encontro da Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2005. Por estas razões, confio no acolhimento e no apoio desta corte ao presente projeto", escreveu o presidente do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo, na justificativa da proposta entregue à Assembleia.
Recesso Natalino
Atendendo a pedido da OAB/PE, a Lei Complementar Estadual de nº 138, de 6 de janeiro de 2009, incorporou emenda parlamentar no sentido de ampliar o feriado forense natalino, fixando-os no período de 20 a 31/12 e de 2 a 6/1. A ampliação tem o objetivo de igualar o intervalo forense da Justiça estadual ao da Justiça Federal. Antes dessa emenda, o recesso natalino do TJ/PE era de 24 a 31/12.
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