Condutas criminosas
Propostas de ampliação do rol de crimes hediondos são criticadas na CCJ do Senado
Substitutivo apresentado pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), admite incluir na lei 8.072/90 (clique aqui) as práticas de peculato, de corrupção ativa ou passiva e a inserção de dados falsos ou adulterados em sistema de informações para causar dano ao patrimônio público; a contratação de trabalhador em condição análoga à de trabalho escravo; a fraude em alimentos; o genocídio e a corrupção de menores.
A primeira posição contrária partiu do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, apelando ao Senado para que reflita sobre o "alargamento indevido" na rotulação de condutas criminosas como hediondas. Na sua avaliação, "é preciso agir com parcimônia para não banalizar algo que precisa ser tratado de forma diferenciada apenas quando assim se justificar".
Rápida análise sobre os 19 anos de vigência da lei 8.072/90 levou o representante da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal - Adep, Rafael Augusto Alves, a afirmar que não se justifica a proposta de ampliação do rol de crimes hediondos. Ele lamentou que o advento dessa lei não tenha levado à redução na prática de delitos do gênero ou em sua reincidência.
"A nós causa espanto qualquer proposta de um tempo de permanência maior no sistema penitenciário que aí está. Nossa marcha é por afastar ao máximo a pena de prisão. O perigo ao banalizar a prisão é penalizar ainda mais os mais pobres, maioria na massa penitenciária brutalizada pela insensibilidade do Estado", declarou.
O representante da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Cláudio Luiz Braga Dell'Orto, acredita não ser "constitucionalmente recomendável" alargar a lista dos crimes hediondos.
Em vez disso, recomendou a busca por uma legislação que assegure o acompanhamento do sistema estatal de segurança aos egressos das penitenciárias. A estruturação da assistência pública aos condenados por crimes hediondos em liberdade condicional ajudaria, assim, a evitar a reincidência e a promover a sua reintegração na sociedade.
Para o representante da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, Eugênio Aragão, agregar novos delitos à Lei dos Crimes Hediondos vai abrir espaço para a redução das garantias processuais, atentando contra a individualização da responsabilidade penal e da pena. Seria mais salutar, conforme opinou, que o juiz tivesse a oportunidade de aferir, com amparo na lei, se qualquer crime sob sua análise poderia ser qualificado ou não como hediondo.
Ao analisar seis dos nove projetos de lei que ampliam o rol dos crimes hediondos, o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp, Marcelo Lemos Dorneles, disse não ter encontrado em nenhum deles o viés de violência ou grave ameaça à pessoa que caracteriza delitos do gênero. De qualquer modo, considerou ser possível o Senado mudar esse viés caso se chegue à conclusão de que para a sociedade, hoje, é hediondo desviar recursos públicos, que irão fazer falta à execução de políticas públicas nas áreas de educação e saúde.
Em seu voto, Demóstenes recomenda a aprovação, na forma de substitutivo, de PLS 09/04 do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) que tipifica como crime hediondo a redução da pessoa a condição análoga à de escravo.
O relator sugere também o arquivamento das demais proposições (PLS 38/04 - clique aqui, 61/04 - clique aqui, 40/06, 253/06, 45/07, 112/07, 223/07 e 739/07), aproveitadas parcialmente, porém, na elaboração do substitutivo.
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