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Justiça suspende execução de garantia de proposta sem o devido processo legal

30/6/2009


Opinião

Justiça suspende execução de garantia de proposta sem o devido processo legal

Floriano Azevedo Marques

, advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, comenta a decisão da juíza Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela TPI Participações e Investimentos S.A. e Concessionária das Rodovias do Vale do Paraíba S.A. (Convale).

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Justiça suspende execução de garantia de proposta sem o devido processo legal

No último dia 25/6, a juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela TPI Participações e Investimentos S.A. e Concessionária das Rodovias do Vale do Paraíba S.A. (Convale), por meio da qual se suspende a decisão da Artesp de executar garantia de proposta apresentada pelas empresas na Concorrência para a concessão do Corredor Ayrton Senna / Carvalho Pinto.

A atitude da Artesp foi tomada pela Agência no procedimento de contratação da concessão do Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto e negou ao licitante vencedor o direito de produzir provas da justiça das razões que retardaram a concretização da garantia da execução do contrato. Na verdade, após terem se sagrado vencedoras do certame, as empresas enfrentaram dificuldades para obter o seguro-garantia de execução da proposta, pelo que solicitaram a prorrogação do prazo para assinatura do contrato, lastreando seu pedido na notória crise financeira que acomete o mercado mundial, inclusive o das companhias seguradoras. A despeito das razões lídimas que orientaram seu pedido, a prorrogação de prazo foi negada pela Artesp, mesmo sem a realização de procedimentos para aferir a validade dos argumentos das empresas.

Daí, então, as empresas viram-se alijadas do certame – com o contrato tendo sido assinado com outra empresa – e, para piorar, foram surpreendidas com Notificação emitida pela Artesp, na qual esta Agência intentava executar a garantia da proposta, aduzindo, ainda, que seria desnecessário, para a aplicação da sanção, qualquer apuração dos fatos e de eventuais prejuízos havidos ao certame, tendo em vista que esta sanção teria caráter “desincentivador”.

Segundo o sócio Floriano Azevedo Marquesa decisão revela como o direito de defesa e as prerrogativas contidas no principio do devido processo legal ainda sofrem de desprestígio por parte da Administração Pública. Esse princípio constitucional é fundamento do Estado de Direito, na exata medida em que contrata os atos de autoridade com os limites da defesa dos direitos dos administrados, obrigando as autoridades a não apenas colherem as razões e justificativas daqueles que serão atingidos por seus atos, mas, ainda, obrigando o Poder Público ao dever de motivar suas decisões de maneira proporcional e adequada aos objetivos da Administração Pública.

No Estado Democrático de Direito, acusações e sanções não são infligidas, nem os direitos são suprimidos sem a oportunidade de defesa e a apreciação justa e adequada das razões e dos objetivos do Poder, caso contrario, os atos de autoridade não passariam de decisões imperiais e arbitrárias, restando aos cidadãos, tão somente, suportar as consequências dos erros e dos acertos dos administradores”.

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Fonte: Edição nº 323 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.


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