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Presidente da OAB/SP quer sanção do projeto que prevê carga rápida

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, oficiou ontem, 17/6, ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando a sanção do projeto de lei 104/06 (antigo PLC 855/03). O projeto em questão foi aprovado pelo Senado na madrugada desta quarta-feira, 17/6.

19/6/2009


Andamento de processos

Presidente da OAB/SP quer sanção do projeto que prevê carga rápida

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, oficiou ontem, 18/6, ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando a sanção do projeto de lei 104/06 (antigo PLC 855/03). O projeto em questão foi aprovado pelo Senado na madrugada desta quarta-feira, 17/6.

O texto, que seguiu para sanção presidencial, garante aos advogados o direito de carga rápida dos autos, ou no prazo de uma hora. Se sancionada, a lei vai criar uma regra geral para a retirada dos autos pelos advogados e estagiários. Por enquanto, a decisão depende de cada juiz.

"A OAB/SP comemorou a aprovação do projeto, pela qual se empenhou desde 2003. Naquela ocasião, a entidade oficiou todos os parlamentares solicitando a aprovação da matéria", declarou D’Urso.

O projeto de lei 104/06, de autoria do deputado Carlos Sampaio, foi apresentado em 2003 à Câmara dos Deputados. Em 2006, o PL foi enviado ao Senado e neste ano recebeu parecer favorável do seu relator, senador Valter Pereira (PMDB/MS).

D’Urso lembra que em 2006, mesmo sem uma lei em vigor sobre o tema, o TJ/SP editou, a pedido da OAB SP, o Provimento 4, em que regulamenta a carga rápida na Justiça Estadual. A partir dali, os advogados passaram a ter direito de sair durante 45 minutos com os autos do processo, depois de preencher um formulário. No entanto, na Justiça Federal em São Paulo a retirada não é permitida, por falta de legislação.

O senador Valter Pereira não fez nenhuma alteração no PL, que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado tal como ele chegou da Câmara dos Deputados. O projeto de lei aprovado inclui o inciso IV ao artigo 40 do Código de Processo Civil. O novo dispositivo diz:

"O advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias". A OAB/SP acredita que o procedimento facilitará a própria prestação jurisdicional, pela simplificação na prática de atos relativos ao andamento dos processos.

O presidente da OAB espera que com a sanção presidencial os Tribunais alterem seus provimentos para aplicar a carga rápida.

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