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CCJ do Senado aprova mais um projeto estabelecendo que recusa a exame de DNA permite presumir paternidade

19/6/2009


Filiação

CCJ do Senado - Recusa a exame de DNA permite presumir paternidade

Nova proposição legislativa aprovada pela CCJ vem reforçar campanha de ampla aceitação social pelo reconhecimento do direito de crianças e adolescentes à plena identificação de sua filiação. Pelo PLC 53/07 (clique aqui) aprovado ontem, em linha com proposta que passou pela mesma comissão no mês passado, fica estabelecida a presunção de paternidade do suposto pai que se recusar a se submeter a exame genético - o teste de DNA - em processo investigatório aberto com essa finalidade.

Os dois projetos são originários da Câmara dos Deputados - o mais antigo é assinado pela deputada Iara Bernardini; e o segundo (PLC 31/07 - clique aqui), uma iniciativa do deputado licenciado Alberto Fraga, que também irá agora a Plenário, para decisão final. Se houver interesse dos senadores, um requerimento poderá reunir os dois processos para exame conjunto. De outra forma, cada um tramitará em separado, sendo que a aprovação de um tornará o outro prejudicado, ou seja, a tramitação cessa e a matéria é enviada ao arquivo. Por fim, o projeto primeiramente aprovado irá à sanção presidencial.

Pelo texto da proposta que passou nesta quinta na CCJ, a recusa do réu em fazer o exame de código genético produz a suposição de ser verdadeira a alegada paternidade, mas essa presunção deve ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas - como exemplo, elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai.

Para o relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM/PE), essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existências dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões - por ato judicial. Quanto à questão essencial do projeto, de reconhecer a cada pessoa o direito à filiação paternal, o senador manifestou plena concordância com tal princípio.

Direito à honra

Na avaliação do relator, o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de que ninguém é obrigado a produzir própria contra si, frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se submeter ao exame de DNA. Marco Maciel argumenta que o direito à filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa, como entende, "está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra". O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), também rejeitou a tese de que a presunção da paternidade diante da recusa ao teste seja inconstitucional.

"Na sociedade moderna, não se concebe filho sem pai. A paternidade tem que ser responsável. Este projeto vem integrar um elenco positivo de medidas positivas para tornar a paternidade responsável", disse.

Apesar da ausência de regra legal a respeito da recusa em se fazer exame genético nos processos de investigação de paternidade, os juízes já costumam interpretar essa rejeição como admissão implícita de que o investigado é mesmo o pai. Com apoio de provas adicionais, acabam determinando a inclusão do nome do suposto genitor no registro das crianças. Porém, muitas vezes os investigados recorrem contra a decisão, alongando os processos. Além dos prejuízos psicológicos que incidem sobre as crianças, pelo fato de não contarem com pai conhecido, a ausência dessa informação também impede que se promovam ações pela cobrança de pensões em favor dos filhos.

Para fazer valer a presunção de paternidade diante da recusa ao exame, as duas propostas aprovadas pela CCJ sugerem a inclusão de novos dispositivos no texto da lei 8.560 (clique aqui), de 1992, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento.

Como prevê essa lei, no caso de registros de nascimento sem paternidade definida, os oficiais de cartórios devem encaminhar a juízo cópia da certidão e dados sobre o suposto pai para que se examine a procedência da informação dada pela mãe. O MP entra com processo quando o apontado pai continuar negando a filiação, mas pode tomar essa iniciativa da investigação se for também acionado diretamente por quem seja parte legítima, como a mãe ou os filhos não reconhecidos.

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