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MP/SP obtém liminar no TJ e reduz número de vereadores de Barretos

O TJ/SP concedeu, nesta segunda-feira, 8/6, liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, afastando imediatamente seis vereadores de Barretos, no interior do Estado. Na ação, o Ministério Público pede a redução do número de vereadores no município, que aumentou de 11 para 17 nas últimas eleições.

9/6/2009


Redução de vereadores

MP/SP obtém liminar no TJ e reduz número de vereadores de Barretos

O TJ/SP concedeu ontem, 8/6, liminar em Ação Civil Pública movida pelo MP, afastando imediatamente seis vereadores de Barretos, no interior do Estado. Na ação, o MP pede a redução do número de vereadores no município, que aumentou de 11 para 17 nas últimas eleições.

A decisão, tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ, afasta os vereadores Munir Jorge Daher, Carlos Henrique dos Santos, Caio Monteiro de Barros, Luiz Umberto de Campos Sarti, Carlos Antonio Alves da Silva e Milton Ferreira Neves, que tiveram o menor número de votos entre os 17 eleitos.

A ação foi proposta pelo promotor de justiça Aluísio Antonio Maciel Neto em novembro do ano passado, logo após as eleições municipais, em defesa ao patrimônio Público, com o objetivo de reduzir o número de vereadores do Município e evitar o pagamento indevido dos salários do excedente de Vereadores. Segundo sustentou o promotor, a Câmara aprovou uma emenda, em setembro de 2002, alterando a Lei Orgânica Municipal para que o Legislativo passasse a ter 17 vereadores a partir da legislatura 2009/2012.

Segundo o promotor, o esse número de vereadores é exagerado para um município de cerca de 108 mil habitantes, o que contraria o critério da proporcionalidade previsto na Constituição e na Resolução nº 21.702/2004 do TSE. Além disso, as seis cadeiras a mais no Legislativo representam impacto de R$ 442,8 mil anuais nos cofres públicos.

Em 1ª instância, a juíza da 3ª vara Cível de Barretos manifestou-se pela redução do número de vereadores, de 17 para 11 cadeiras, mas condicionou a sua decisão ao trânsito em julgado da presente ação - qando não caberiam mais recursos -ou, se isto não ocorresse até o final da atual legislatura, a partir do próximo mandato - 2013/2016.

O MP, então, entrou com Agravo de Instrumento contra o despacho da juíza, perante o TJ do Estado, que concedeu a liminar para o imediato afastamento dos seis vereadores.

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