Vaga
OAB/SP abre inscrições para preenchimento de vaga no TJ/SP pelo quinto constitucional
De 22 de junho a 13 de julho estarão abertas as inscrições para o preenchimento de uma vaga no TJ/SP, reservada ao Quinto Constitucional, classe de advogados, atendendo ao Edital 1/2009 da OAB/SP, publicado na edição do dia 4 de junho no "Diário Oficial do Estado" e no jornal "O Estado de S. Paulo". Os interessados devem se inscrever na sede da OAB/SP, na Praça da Sé, 385 - 9º andar.
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EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 1/2009
O Presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, tendo em vista os pedidos de desistência formulados por quatro advogados integrantes de lista sêxtupla para concorrer à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao Edital de Inscrição nº 2/2005, bem como a nomeação do Dr. Paulo Adib Casseb, integrante da mesma lista sêxtupla, para o cargo de Juiz do Tribunal de Justiça Militar, faz saber a todos (as) os(as) advogados (as) que estão abertas as inscrições para uma vaga no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reservada ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, devendo os pretendentes atenderem, para fins de inscrição, aos requisitos do artigo 6º, do Provimento nº 102/2004, do Egrégio Conselho Federal da OAB, que dispõe: “O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos: a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas, ou de termos de audiências dos quais conste a sua presença; b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II, artigo 1º, Lei 8.906/94), a prova do exercício será feita com a apresentação de cópias de pareceres exarados, de contrato de trabalho onde conste tal função ou de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria; c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição; d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo; e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes”.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 4 de junho de 2009, e no jornal “O Estado de S.Paulo”.
A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias, nos termos do § 1º, do artigo 2º, do Provimento nº 102/2004.
As inscrições deverão ser feitas na sede da OAB/SP, na Praça da Sé, 385 - 9º andar.
São Paulo, 3 de junho de 2009.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente
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